Dentre os princípios que regem as atividades da Administração pública, o princípio da
- A)moralidade sobrepõe-se aos demais, porque tem caráter transversal e pode fundamentar medidas judiciais em função de seu descumprimento.
Errada, porque a moralidade não se sobrepõe aos demais princípios nem tem caráter absoluto; ela deve conviver com os outros princípios constitucionais.
- B)eficiência não encontra expresso amparo constitucional, mas é deduzido pela interpretação sistemática e finalística dos demais princípios de status supra legais.
Errada, pois a eficiência tem expresso amparo constitucional no art. 37 da CF, ao lado dos demais princípios da Administração Pública.
- C)impessoalidade informa todos os órgãos e pessoas que compõem a estrutura administrativa, impedindo a prévia identificação dos agentes públicos, para evitar constrangimentos e revelação de conflitos de interesses.
Errada, porque a impessoalidade não impede a identificação dos agentes públicos, mas veda favorecimentos, perseguições e promoção pessoal indevida.
- D)publicidade foi alçado à categoria de único princípio absoluto após a edição da Lei de Acesso à Informação.
Errada, já que a publicidade não se tornou princípio absoluto após a LAI e continua sujeita a limites como sigilo legal e proteção da intimidade.
- E)legalidade apresenta diferentes acepções, dentre elas a circunscrição de matérias reservadas à expressa disciplina por lei formal.
Certa, porque a legalidade administrativa admite a ideia de reserva legal, isto é, matérias que exigem disciplina expressa por lei formal.
Gabarito: E
O princípio da legalidade, no Direito Administrativo, tem um peso especial porque a Administração não pode agir como o particular. Enquanto o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe, a Administração só pode fazer o que a lei autoriza. Por isso, a legalidade aparece em várias acepções: legalidade em sentido estrito, reserva legal e juridicidade administrativa, entre outras leituras doutrinárias. Na questão, o ponto central está na ideia de que há matérias que só podem ser disciplinadas por lei formal, isto é, por ato aprovado pelo Poder Legislativo no devido processo legislativo. Essa é justamente uma das faces da legalidade: a circunscrição de determinadas matérias à disciplina expressa em lei. É o famoso espaço em que a lei não é só importante, mas obrigatória. A doutrina e a Constituição reforçam essa lógica no art. 37, caput, da CF, que inclui a legalidade entre os princípios da Administração Pública. Além disso, em temas como criação de cargos, remuneração, restrições a direitos e imposição de deveres, a reserva legal aparece com força. Então, a alternativa E está correta porque descreve uma das acepções clássicas da legalidade administrativa. Em prova da FCC, fique atento: ela costuma trocar conceito de princípio por exagero conceitual. Aqui, não se trata de inventar um superprincípio, mas de reconhecer que a legalidade, no administrativo, tem várias camadas e uma delas é exatamente a exigência de lei formal para certas matérias.