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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O Ministério Público do Estado de Rondônia pretende ajuizar ação de improbidade administrativa contra dois agentes públicos e, para tanto, deve ater-se ao prazo prescricional pertinente. Nos termos da Lei nº 8.429/1992 com redação dada pela Lei nº 14.230/2021, a ação para a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade prescreve em

Gabarito: D

A Lei de Improbidade Administrativa mudou bastante com a Lei 14.230/2021, e um dos pontos mais cobrados em prova foi justamente a prescrição. Hoje, a regra do art. 23 da Lei 8.429/1992 é clara: a ação de improbidade prescreve em 8 anos, contados da ocorrência do fato ou, se for infração permanente, do dia em que cessou a permanência. Antes da reforma, era comum ver a banca explorar outras formas de contagem, ligadas ao término do exercício do cargo. Mas isso não é mais a regra geral para a ação de improbidade no regime atual. Então, se a questão fala em prazo para ajuizamento da ação, você já deve pensar no prazo de 8 anos e no marco inicial definido pela própria lei. Esse detalhe é importante porque a FCC gosta de trocar o “quando começa a contar” para induzir erro. Aqui, como o enunciado pede o prazo prescricional pertinente nos termos da lei com a redação atual, vale o art. 23: 8 anos, a partir do fato, ou da cessação da permanência, se o ato for contínuo. Por isso o gabarito é a letra D. É a alternativa que reproduz exatamente a disciplina legal vigente, sem misturar a regra antiga do término do vínculo funcional nem criar prazo menor do que o previsto em lei.

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