Com referência aos atos administrativos, o desvio de poder
- A)torna anulável o ato administrativo.
Errada, porque o desvio de poder gera nulidade do ato, e não mera anulabilidade.
- B)é vício que atinge a sua finalidade.
Certa, porque o desvio de poder é o vício de finalidade: o ato é praticado para fim diverso do previsto em lei.
- C)é termo genérico, tendo como espécie o abuso de poder.
Errada, porque abuso de poder é o gênero que engloba excesso de poder e desvio de poder, e não o contrário.
- D)ocorre quando há excesso nos limites de sua competência.
Errada, porque agir além dos limites da competência caracteriza excesso de poder, não desvio de poder.
- E)tem como exemplo a usurpação de poder.
Errada, porque usurpação de poder é prática por quem não tem competência alguma, e não um vício interno do ato administrativo.
Gabarito: B
O desvio de poder, também chamado de desvio de finalidade, acontece quando a autoridade até tem competência formal para agir, mas usa o ato para um fim diferente daquele previsto em lei. Em outras palavras: a forma parece correta, mas o propósito saiu da rota. É um vício clássico do elemento finalidade do ato administrativo. Na doutrina brasileira, esse vício integra o abuso de poder, ao lado do excesso de poder. O excesso de poder ocorre quando a autoridade passa dos limites da sua competência; já o desvio de poder ocorre quando ela até atua dentro da competência, mas com finalidade desviada. A Lei 4.717/1965 (Lei da Ação Popular) trata da nulidade de atos lesivos por desvio de finalidade, e a jurisprudência reconhece que esse vício pode ser provado por indícios, já que a intenção administrativa nem sempre aparece escrita na placa. Por isso, a alternativa B está correta: o desvio de poder é vício que atinge a finalidade do ato. As demais misturam conceitos parecidos, mas não iguais, e em prova da FCC isso costuma ser a armadilha clássica.