No campo do processo administrativo disciplinar, há súmula vinculante dispondo expressamente que
- A)é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Correta: reproduz a Súmula Vinculante 21 do STF, que veda depósito ou arrolamento prévios como شرط de admissibilidade de recurso administrativo.
- B)prescreve em três anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.
Errada: trata de prazo prescricional para execução de multa ambiental, tema de jurisprudência do STF/STJ, mas não é a súmula vinculante cobrada.
- C)é obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar, independentemente de sua modalidade.
Errada: a Súmula Vinculante 5 diz que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
- D)o processo administrativo não pode ser instaurado e impulsionado de ofício pela Administração Pública.
Errada: o processo administrativo pode, sim, ser instaurado e impulsionado de ofício pela Administração, inclusive em PAD.
- E)o processo administrativo, em regra, não permite o acesso de interessados e terceiros por não lhe ser aplicável o princípio da ampla publicidade.
Errada: ao contrário, o processo administrativo observa publicidade e admite participação de interessados, ressalvadas hipóteses de sigilo legal.
Gabarito: A
A questão cobra um tema clássico de processo administrativo e, mais precisamente, de acesso à via recursal na esfera administrativa. A Constituição garante o direito de petição e a apreciação de recursos sem criar barreiras indevidas, e o STF consolidou isso na Súmula Vinculante 21: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo." Em outras palavras, a Administração não pode condicionar o simples conhecimento do recurso ao pagamento antecipado ou à garantia patrimonial. Esse ponto é importante porque muita gente confunde a exigência de garantia com um requisito legítimo de organização do procedimento. Não é. Para o STF, tal exigência viola o acesso à revisão administrativa e cria um obstáculo econômico ao exercício do direito de defesa. Em matéria de processo administrativo, a ideia é permitir contraditório, ampla defesa e revisão, não transformar o recurso em privilégio de quem pode pagar. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz exatamente o conteúdo da Súmula Vinculante 21. As demais opções misturam temas de execução fiscal, infração ambiental, processo disciplinar e publicidade administrativa, mas nenhuma delas traz a súmula vinculante pedida no enunciado. Se a banca fala em "súmula vinculante expressamente", você deve pensar em texto literal do STF. Aqui, o caminho seguro era identificar a vedação ao depósito ou arrolamento prévios como condição para recorrer administrativamente.