Suponha que o Estado do Amazonas tenha criado, por lei específica, pessoa jurídica de direito público dotada de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial, com personalidade jurídica própria, para o exercício de atividades típicas da Administração pública. A natureza jurídica da referida entidade é de
- A)empresa pública.
Empresa pública tem personalidade de direito privado, então não corresponde à pessoa jurídica de direito público descrita no enunciado.
- B)autarquia.
Correta, porque a autarquia é pessoa jurídica de direito público criada por lei específica para exercer atividade típica da Administração.
- C)sociedade de economia mista.
Sociedade de economia mista também é pessoa jurídica de direito privado, normalmente organizada sob forma de sociedade anônima, o que afasta o enunciado.
- D)órgão público.
Órgão público não tem personalidade jurídica própria, sendo apenas parte integrante da estrutura interna da Administração.
- E)empresa subsidiária.
Empresa subsidiária é ligada a empresa estatal e não se confunde com entidade de direito público criada para função administrativa típica.
Gabarito: B
A questão está cobrando a diferença entre desconcentração e descentralização. Quando o Estado cria uma pessoa jurídica nova, com personalidade própria, por lei específica, para desempenhar atividades típicas da Administração, ele está descentralizando a atuação administrativa para uma entidade da Administração indireta. Isso é a cara da autarquia: ente administrativo com personalidade de direito público, criado por lei, com autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial. Na prática, pense assim: órgão não tem personalidade jurídica própria, então não pode ser a resposta. Já empresa pública e sociedade de economia mista têm personalidade de direito privado e costumam atuar em atividades econômicas ou serviços sob regime empresarial, não são a forma típica para exercer função administrativa típica. Empresa subsidiária também não entra nessa descrição. O ponto decisivo aqui é o artigo 37, XIX, da Constituição: a criação de autarquia depende de lei específica, e ela integra a Administração indireta como pessoa jurídica de direito público. A doutrina também é pacífica nesse sentido: autarquia é o braço estatal descentralizado para executar atividades típicas do Poder Público com personalidade própria. Então, como o enunciado descreve exatamente uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, com autonomia e para atividade típica da Administração, o gabarito correto é autarquia.