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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Suponha que o Estado do Amazonas tenha criado, por lei específica, pessoa jurídica de direito público dotada de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial, com personalidade jurídica própria, para o exercício de atividades típicas da Administração pública. A natureza jurídica da referida entidade é de

Gabarito: B

A questão está cobrando a diferença entre desconcentração e descentralização. Quando o Estado cria uma pessoa jurídica nova, com personalidade própria, por lei específica, para desempenhar atividades típicas da Administração, ele está descentralizando a atuação administrativa para uma entidade da Administração indireta. Isso é a cara da autarquia: ente administrativo com personalidade de direito público, criado por lei, com autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial. Na prática, pense assim: órgão não tem personalidade jurídica própria, então não pode ser a resposta. Já empresa pública e sociedade de economia mista têm personalidade de direito privado e costumam atuar em atividades econômicas ou serviços sob regime empresarial, não são a forma típica para exercer função administrativa típica. Empresa subsidiária também não entra nessa descrição. O ponto decisivo aqui é o artigo 37, XIX, da Constituição: a criação de autarquia depende de lei específica, e ela integra a Administração indireta como pessoa jurídica de direito público. A doutrina também é pacífica nesse sentido: autarquia é o braço estatal descentralizado para executar atividades típicas do Poder Público com personalidade própria. Então, como o enunciado descreve exatamente uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, com autonomia e para atividade típica da Administração, o gabarito correto é autarquia.

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