Sobre contratos administrativos, considere: I. é vedada a modificação unilateral do contrato pela Administração Pública, em atenção ao princípio da igualdade entre as partes. II. os contratos administrativos podem ser alterados por acordo das partes quando for conveniente a substituição da garantia da execução. III. a decretação de falência da empresa contratada constitui motivo para a rescisão do contrato administrativo. IV. é permitido à Administração pública aplicar sanções imotivadas ao contratado. Está correto o que consta de
- A)I, II, III e IV.
Errada, porque os itens I e IV são falsos, então não há como dizer que todos estão corretos.
- B)I, III e IV, apenas.
Errada, porque o item I está errado e o item II não é o único correto entre os listados.
- C)II e III, apenas.
Certa, pois os itens II e III refletem hipóteses legais de alteração consensual e de rescisão contratual.
- D)I e II, apenas.
Errada, porque o item I é falso, já que a Administração pode alterar unilateralmente o contrato nas hipóteses legais.
- E)II, III e IV, apenas.
Errada, porque o item IV é falso: sanções administrativas exigem motivação e devido processo.
Gabarito: C
Em contratos administrativos, a lógica não é de igualdade total entre as partes. A Administração tem poderes de direção e de alteração unilateral em hipóteses legais, porque o contrato busca atender ao interesse público e não fica preso a uma rigidez civilista comum. Isso aparece na Lei 8.666/1993, art. 65, e também no regime atual da Lei 14.133/2021. Por isso, a afirmação de que seria vedada a modificação unilateral está errada. A Administração pode alterar unilateralmente certas cláusulas, dentro dos limites legais, especialmente para melhor adequação às finalidades do objeto ou para acréscimos e supressões permitidos. Já a substituição da garantia da execução pode, sim, ser feita por acordo entre as partes quando for conveniente. Esse é um caso clássico de alteração contratual consensual. Além disso, a decretação de falência da contratada é motivo de rescisão do contrato administrativo, conforme a lógica do art. 78 da Lei 8.666/1993. Por fim, sanção administrativa não pode ser aplicada de forma gratuita ou “no susto”: ela exige motivação, processo e respeito ao contraditório e à ampla defesa. Como a questão pede o conjunto correto, somente os itens II e III estão certos, o que justifica o gabarito C.