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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Lourenço, servidor público, foi acusado pela prática dos crimes de prevaricação e de concussão. Após responder ao processo criminal, acabou por ser absolvido por falta de provas. Diante dessa situação hipotética, em conformidade com a Lei nº 8.112/1990,

Gabarito: B

Na Lei 8.112/1990, a regra é a independência entre as esferas administrativa, civil e penal. Isso significa que o servidor pode responder ao processo criminal e, ao mesmo tempo, sofrer apuração disciplinar na Administração. Nada de “bis in idem” confuso por aqui: cada esfera olha para um aspecto diferente da conduta. O ponto-chave está no art. 125 e, sobretudo, no art. 126 da Lei 8.112/1990. A responsabilidade administrativa só é afastada quando a absolvição criminal negar a existência do fato ou a autoria. Se a absolvição ocorreu por falta de provas, a Administração não fica engessada e pode apurar e punir o servidor com base no processo administrativo disciplinar. Por isso, o gabarito é a letra B. A absolvição penal por insuficiência de provas não impede a punição administrativa, porque não houve uma afirmação judicial de que o fato não existiu nem de que o servidor não foi o autor. Em outras palavras, o processo criminal “não fechou a porta” para a esfera disciplinar. Esse é um tema muito cobrado pela FCC: ela adora testar a exceção que derruba a regra da independência das instâncias. Se a absolvição penal não negar fato ou autoria, a Administração continua com a liberdade de apurar a falta funcional.

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