Lourenço, servidor público, foi acusado pela prática dos crimes de prevaricação e de concussão. Após responder ao processo criminal, acabou por ser absolvido por falta de provas. Diante dessa situação hipotética, em conformidade com a Lei nº 8.112/1990,
- A)tendo em vista o fato de que o servidor já foi processado e absolvido na esfera criminal, a Administração Pública não mais poderá processá-lo e puni-lo pelos mesmos fatos.
Errada, porque a absolvição na esfera criminal não impede, por si só, a apuração e punição administrativa, salvo nas hipóteses legais do art. 126 da Lei 8.112/1990.
- B)ainda que tenha sido absolvido na esfera criminal por falta de provas, a Administração Pública poderá vir a punir o servidor.
Certa, pois a absolvição por falta de provas não afasta a responsabilidade administrativa, já que a Administração só fica vinculada quando a sentença penal nega o fato ou a autoria.
- C)diante do princípio da supremacia do interesse público, a Administração Pública deverá sempre desconsiderar as decisões judiciais, sejam elas condenatórias ou absolutórias, nos casos de apuração de crime por parte de servidores públicos, e aplicar a decisão que melhor lhe convier no âmbito da Administração.
Errada, porque a Administração não pode simplesmente ignorar as decisões judiciais conforme a conveniência; existe independência entre as instâncias, mas com limites legais claros.
- D)as decisões da justiça, que punam ou absolvam o servidor pela prática de qualquer crime, sempre vinculam o Poder Público.
Errada, porque as decisões penais não vinculam sempre a Administração: só vinculam quando absolvem por inexistência do fato ou negativa de autoria.
- E)por se tratar de crimes funcionais, atendendo-se ao princípio da separação de poderes, Lourenço jamais poderia ter sido processado judicialmente, cabendo apenas à Administração Pública a apuração dos fatos imputados ao servidor.
Errada, porque crimes funcionais podem sim ser processados judicialmente, e a Administração também pode apurar disciplinarmente a conduta do servidor.
Gabarito: B
Na Lei 8.112/1990, a regra é a independência entre as esferas administrativa, civil e penal. Isso significa que o servidor pode responder ao processo criminal e, ao mesmo tempo, sofrer apuração disciplinar na Administração. Nada de “bis in idem” confuso por aqui: cada esfera olha para um aspecto diferente da conduta. O ponto-chave está no art. 125 e, sobretudo, no art. 126 da Lei 8.112/1990. A responsabilidade administrativa só é afastada quando a absolvição criminal negar a existência do fato ou a autoria. Se a absolvição ocorreu por falta de provas, a Administração não fica engessada e pode apurar e punir o servidor com base no processo administrativo disciplinar. Por isso, o gabarito é a letra B. A absolvição penal por insuficiência de provas não impede a punição administrativa, porque não houve uma afirmação judicial de que o fato não existiu nem de que o servidor não foi o autor. Em outras palavras, o processo criminal “não fechou a porta” para a esfera disciplinar. Esse é um tema muito cobrado pela FCC: ela adora testar a exceção que derruba a regra da independência das instâncias. Se a absolvição penal não negar fato ou autoria, a Administração continua com a liberdade de apurar a falta funcional.