A anulação de ato administrativo
- A)é de competência exclusiva da Administração pública, não podendo ser efetivada pelo Poder Judiciário.
Errada, porque o Poder Judiciário também pode anular ato administrativo quando provocado, no controle de legalidade.
- B)produz efeitos ex nunc, ou seja, retroativos à data em que foi emitido.
Errada, porque a anulação produz efeitos ex tunc, e não ex nunc; ela retroage à origem do ato.
- C)corresponde ao desfazimento do ato por razões de ilegalidade.
Certa, pois anulação é o desfazimento do ato administrativo por razão de ilegalidade.
- D)depende de provocação do interessado.
Errada, porque a anulação pode ser feita pela Administração de ofício, e o Judiciário também atua quando provocado.
- E)corresponde ao processo de que se vale a Administração pública para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte.
Errada, porque isso descreve a convalidação, isto é, o aproveitamento de atos com vícios sanáveis.
Gabarito: C
Anulação é o desfazimento do ato administrativo porque ele nasceu com algum vício de legalidade. Em outras palavras: se o ato contrariou a lei, ele pode ser retirado do mundo jurídico por anulação. Aqui, o foco não é conveniência ou oportunidade, mas sim ilegalidade mesmo. Na prática, a Administração pode anular seus próprios atos e o Poder Judiciário também pode fazê-lo, desde que seja provocado, quando houver controle de legalidade. Isso é clássico na Súmula 473 do STF: a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, e o Judiciário pode apreciá-los quando chamado a decidir. O ponto principal da questão está na alternativa C. Ela traduz exatamente a ideia de anulação: desfazimento do ato por razões de ilegalidade. Já quando o ato é retirado por razões de mérito administrativo, a lógica é outra: fala-se em revogação, não em anulação. Lembre também do efeito: a anulação, em regra, produz efeito ex tunc, ou seja, retroage para alcançar o ato desde a origem, porque o vício estava lá desde o nascimento. É um daqueles temas em que uma palavrinha muda tudo: ilegalidade chama anulação; conveniência chama revogação.