Carlos Eduardo será nomeado servidor público para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Atendidas as demais condições, de acordo com a Constituição Federal, Carlos Eduardo adquirirá estabilidade após
- A)dois anos de efetivo exercício e, sendo estável, perderá o cargo somente em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
Errada, porque a estabilidade não é adquirida após 2 anos, e sim após 3 anos de efetivo exercício.
- B)três anos de efetivo exercício e, sendo estável, perderá o cargo: em virtude de sentença judicial transitada em julgado; mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Certa, pois a CF prevê estabilidade após 3 anos e elenca exatamente essas hipóteses de perda do cargo do servidor estável.
- C)dois anos de efetivo exercício e, sendo estável, perderá o cargo: em virtude de sentença judicial transitada em julgado; mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Errada, porque traz o prazo de 2 anos, que está desatualizado; o restante do texto sobre perda do cargo está correto.
- D)cinco anos de efetivo exercício e, sendo estável, perderá o cargo somente em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
Errada, porque além de errar o prazo de aquisição da estabilidade, também restringe indevidamente as hipóteses de perda do cargo.
- E)três anos de efetivo exercício e, sendo estável, perderá o cargo somente em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
Errada, porque a estabilidade não é de 3 anos com perda apenas por sentença judicial; a Constituição prevê outras hipóteses de perda do cargo.
Gabarito: B
A estabilidade do servidor público ocupante de cargo efetivo, nomeado por concurso, não vem mais com 2 anos: hoje a Constituição Federal exige 3 anos de efetivo exercício, conforme o art. 41, caput, da CF. É aquele prazo de prova de fogo em que o servidor mostra que não entrou no cargo só para “esquentar cadeira”. Passado esse período e cumpridas as demais exigências constitucionais, ele adquire estabilidade. A partir daí, a perda do cargo não acontece por simples vontade da Administração: a CF lista hipóteses específicas, como sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar com ampla defesa e procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar. Por isso o gabarito é a letra B. Ela acerta o prazo de 3 anos e também reproduz corretamente as hipóteses constitucionais de perda do cargo do servidor estável. A banca FCC gosta de misturar o prazo antigo de 2 anos com o texto atual da Constituição para ver se você escorrega na casca de banana.