A forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração, é
- A)parcerias público-privadas.
Errada, porque parceria público-privada é contrato de concessão especial para delegação de serviços ou obras, não ajuste de cooperação mútua como no enunciado.
- B)concessão de serviço públicos.
Errada, porque concessão de serviço público é contrato administrativo de delegação da prestação do serviço ao particular, com remuneração própria, e não convênio.
- C)serviço de publicidade.
Errada, porque serviço de publicidade não é a figura jurídica pedida pela questão e não corresponde à ideia de ajuste cooperativo entre as partes.
- D)convênio.
Certa, porque convênio é o ajuste entre Poder Público e entidades públicas ou privadas voltado à realização de objetivos comuns mediante mútua colaboração.
- E)concessão de obra pública.
Errada, porque concessão de obra pública é uma forma de delegação contratual ligada à execução e exploração de obra, e não um instrumento de cooperação.
Gabarito: D
A questão cobra uma ideia bem clássica de Direito Administrativo: a forma de ajuste entre o Poder Público e outra entidade, pública ou privada, para um objetivo comum, com cooperação recíproca. Isso é o convênio. Aqui, ninguém entra pensando em lucro contratual como regra principal; o foco é a união de esforços para alcançar um interesse público compartilhado. No convênio, as partes convergem de vontades e atuam em colaboração mútua. A doutrina costuma destacar que não há a lógica típica de contrato administrativo com interesses contrapostos, mas sim um alinhamento de finalidades. Por isso, o termo "ajuste" na pergunta já aponta para esse tipo de instrumento. A Lei 14.133/2021 trata dos convênios e instrumentos congêneres ao lado de outros ajustes, e a distinção tradicional continua sendo muito cobrada em prova: convênio é cooperação; concessão e PPP são delegações contratuais, em que o particular presta serviço ou executa obra em regime próprio, com remuneração e assunção de riscos definidos. Então, o gabarito é a letra D porque convênio é exatamente o ajuste baseado em mútua colaboração para fins de interesse comum. É a cara da administração cooperativa, e não da delegação de serviço ou obra.