De acordo com o que leciona a doutrina sobre os poderes da Administração Pública,
- A)o poder normativo manifesta-se exclusivamente pela edição de decretos regulamentares.
Errada, porque o poder normativo não se manifesta exclusivamente por decretos regulamentares, já que também pode aparecer em outros atos gerais e abstratos previstos em lei.
- B)a proibição pela Administração Pública de circulação de cidadãos em via pública após determinado horário é, em tese, uma manifestação do poder disciplinar.
Errada, porque impedir circulação em via pública após certo horário se relaciona com poder de polícia, e não com poder disciplinar, que é voltado a infrações funcionais.
- C)o poder hierárquico é o poder atribuído à Administração para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional, abrangendo sanções administrativas, como a advertência, a multa, a suspensão e a demissão.
Errada, porque a aplicação de sanções administrativas a agentes por infrações funcionais é típica do poder disciplinar, não do poder hierárquico.
- D)o poder de polícia pode se dar tanto pela prática de atos específicos, de efeitos concretos, quanto pela edição de atos normativos abstratos, de alcance generalizado.
Certa, porque o poder de polícia pode ocorrer tanto por atos concretos e específicos quanto por atos normativos abstratos e gerais.
- E)não há hierarquia entre os órgãos e agentes no âmbito interno da administração direta do Poder Executivo, tampouco, entre órgãos e agentes no âmbito interno de uma autarquia, no âmbito do poder hierárquico.
Errada, porque existe sim hierarquia na Administração direta e também na estrutura interna das autarquias, embora com autonomia administrativa própria.
Gabarito: D
A doutrina costuma dividir os poderes da Administração em categorias que se misturam na prática, mas cada uma tem sua função própria. O poder normativo, por exemplo, permite editar atos gerais e abstratos para viabilizar a lei, como decretos e regulamentos, mas ele não se resume a isso. Já o poder disciplinar serve para punir infrações funcionais de servidores e demais sujeitos com vínculo especial com a Administração. O poder hierárquico organiza a estrutura interna, com chefia, subordinação, delegação e avocação, mas não é o poder de punir diretamente. E o poder de polícia é o famoso "freio" do interesse individual em nome do interesse coletivo, podendo aparecer tanto em atos concretos quanto em atos normativos gerais. Por isso, a letra D está correta: o poder de polícia se manifesta tanto por atos específicos, como uma licença, interdição ou multa, quanto por normas abstratas, como regras gerais de uso, segurança e ordem. A base clássica é doutrinária, e a lógica está alinhada ao art. 78 do CTN, que trata do exercício da atividade administrativa limitadora de direitos em razão do interesse público.