A propósito do processo administrativo disciplinar, a Lei nº 8.112/1990 estatui que
- A)é vedada a reformatio in pejus nos recursos interpostos contra a pena aplicada.
Errada: a Lei 8.112 nao traz vedacao absoluta de reformatio in pejus em recurso administrativo disciplinar.
- B)a responsabilidade administrativa do servidor será afastada sempre que houver absolvição na esfera criminal.
Errada: a absolviçao na esfera criminal so afasta a responsabilidade administrativa quando negar a existencia do fato ou a autoria, e nao em qualquer caso.
- C)a comissão que atuar na sindicância deve conduzir o processo administrativo disciplinar dela resultante.
Errada: a comissao da sindicancia nao é, por imposiçao legal, a mesma que deve conduzir o PAD dela decorrente.
- D)a revisão do processo disciplinar não gera direito à reintegração em favor de ocupante de cargo em comissão que dele tenha sido destituído.
Certa: a revisao do processo disciplinar nao gera direito a reintegraçao para ocupante de cargo em comissao destituido.
- E)o servidor acusado deve ser representado por advogado, devendo-se nomear defensor dativo com essa qualidade, em caso de revelia.
Errada: no PAD nao é obrigatoria a representaçao por advogado, conforme a Sumula Vinculante 5 do STF.
Gabarito: D
Na Lei 8.112/1990, o processo administrativo disciplinar tem regras bem próprias, e a banca adora misturar conceitos para ver se voce escorrega no detalhe. Aqui, o ponto central é a revisao do processo disciplinar: ela serve para corrigir injustiças quando surgem fatos novos ou circunstancias capazes de mudar o resultado, mas nao transforma automaticamente qualquer situacao em direito a retorno ao cargo anterior. Por isso, a alternativa D esta correta. A lei deixa claro que a revisao do processo disciplinar nao gera direito a reintegracao para quem ocupava cargo em comissao e foi dele destituido. Isso faz sentido porque cargo em comissao tem natureza precaria, de livre nomeacao e exoneraçao, sem a mesma estabilidade do cargo efetivo. Entao, mesmo que haja revisao, nao existe esse efeito automatico de reintegrar quem estava em cargo comissionado. O tema costuma ser cobrado junto com outros macetes da Lei 8.112, como a relacao entre esfera administrativa e criminal e a defesa no PAD. Aqui vale lembrar: a responsabilidade administrativa so se afasta em casos bem especificos de absolviçao criminal, e, no PAD, a assistencia por advogado nao é obrigatoria, conforme a Sumula Vinculante 5 do STF. A banca gosta de pegar voce justamente nesses detalhes com cara de verdade.