Considere as situações hipotéticas abaixo. I. O Estado do Acre pretende contratar profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública. II. O Município de Rio Branco realizou licitação para a contratação de obra pública; no entanto, não surgiram licitantes interessados. Ocorre que o ente municipal ainda deseja contratar a obra pública, mantendo todas as condições definidas no edital da citada licitação, ocorrida há menos de 1 ano. Nos termos da Lei no 14.133/2021:
- A)será dispensável a licitação em ambas as hipóteses.
Errada, porque a hipótese I não é dispensa, e sim inexigibilidade, já a hipótese II realmente admite dispensa.
- B)será inexigível a licitação na hipótese I, e dispensável a licitação na hipótese II.
Certa, pois a contratação de artista consagrado se enquadra na inexigibilidade do art. 74, II, e a licitação deserta autoriza dispensa no art. 75, III.
- C)deverá ser realizada licitação em ambas as hipóteses.
Errada, porque ambas as situações têm tratamento legal excepcional e não exigem novo procedimento licitatório comum.
- D)será inexigível a licitação em ambas as hipóteses.
Errada, porque a hipótese II não é inexigibilidade: como havia competição possível, mas o certame restou deserto, a lei fala em dispensa.
- E)será dispensável a licitação na hipótese I, e inexigível a licitação na hipótese II.
Errada, porque a hipótese I não é dispensa, e a hipótese II também não é inexigibilidade.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 separa bem duas ideias: quando a competição nem faz sentido, fala-se em inexigibilidade; quando a competição até existiria, mas a lei autoriza contratar sem novo certame, fala-se em dispensa. Na hipótese I, contratar artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, diretamente ou por empresário exclusivo, encaixa-se no art. 74, II, da Lei 14.133/2021, porque não há como escolher esse tipo de serviço por disputa normal de preços e propostas. Já na hipótese II, houve licitação, mas ninguém apareceu para disputar a obra. Nessa situação, o art. 75, III, permite a dispensa da licitação se o ente quiser contratar nas mesmas condições do edital e desde que a licitação anterior tenha ocorrido há menos de 1 ano. Ou seja, o problema não é ausência de regra, e sim a frustração do certame. Perceba a lógica: artista consagrado é caso clássico de inexigibilidade, porque a escolha é singular e não comparável como uma compra comum. Já a licitação deserta gera dispensa, porque a lei evita que a Administração fique travada sem conseguir contratar, desde que preserve as condições originais e observe o prazo legal. Por isso, o gabarito B está correto: inexigível na hipótese I e dispensável na hipótese II.