Considere os seguintes itens: I. Exoneração de cargo efetivo. II. Remoção. III. Redistribuição. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, há previsão legal para a ocorrência de ofício para o que consta em:
- A)I, apenas.
Errada, porque a exoneração de cargo efetivo pode ocorrer de ofício, então não é apenas o item I.
- B)I e III, apenas.
Errada, porque além da exoneração de cargo efetivo, a redistribuição também pode ocorrer de ofício.
- C)I, II e III.
Certa, pois exoneração de cargo efetivo, remoção e redistribuição têm previsão legal para ocorrência de ofício na Lei 8.112/1990.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque remoção e redistribuição não são as únicas hipóteses; a exoneração de cargo efetivo também entra na regra.
- E)I e II, apenas.
Errada, porque a exoneração de cargo efetivo também admite ocorrência de ofício, e não apenas por iniciativa do servidor.
Gabarito: C
A Lei 8.112/1990 trata de várias formas de movimentação e desligamento do servidor, e a palavra-chave da questão é "de ofício", isto é, por iniciativa da Administração, sem depender do pedido do servidor. Isso aparece claramente na exoneração de cargo efetivo, que pode ocorrer de ofício, por exemplo, se o servidor não for aprovado no estágio probatório ou não entrar em exercício no prazo legal (art. 34). Na remoção, o art. 36 também prevê hipótese de ofício, no interesse da Administração. Ou seja, o servidor pode ser deslocado para outra unidade sem ter pedido isso, desde que haja base legal e motivação administrativa. Já a redistribuição, prevista no art. 37, é o deslocamento do cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, e a lei também admite que ela ocorra de ofício, para adequar a lotação e a força de trabalho. Aqui a banca gosta de testar se você percebe que não se trata de "pedido do servidor", mas de ato administrativo de organização interna. Por isso o gabarito é a letra C: os itens I, II e III têm previsão legal de ocorrência de ofício na Lei 8.112/1990.