Acerca da competência no processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999), a lei estabelece que
- A)será permitida, em caráter ordinário e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação definitiva de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Errada, porque a avocação não é definitiva e, além disso, não ocorre por motivos genéricos em caráter ordinário.
- B)o ato de delegação é irrevogável pela autoridade delegante, por razões de segurança jurídica.
Errada, porque o ato de delegação pode ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante, observados os efeitos já produzidos.
- C)as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pela autoridade delegante.
Errada, porque quem deve mencionar a delegação no ato é a autoridade delegada, e o ato é considerado editado por esta, não pela delegante.
- D)a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Certa, porque reproduz a regra do art. 11 da Lei 9.784/1999: competência é irrenunciável, salvo delegação e avocação legalmente admitidas.
- E)inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.
Errada, porque, inexistindo competência legal específica, a norma manda o processo ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
Gabarito: D
Na Lei 9.784/1999, a competência administrativa é, em regra, fixa e não fica “rodando de mão em mão” sem motivo. Por isso, a lei diz que a competência é irrenunciável e deve ser exercida pelo órgão a que foi atribuída como própria, salvo quando a própria lei admitir delegação ou avocação. Isso está no art. 11, e é a base da questão. Em outras palavras, a autoridade não pode simplesmente abrir mão da atribuição porque quer, nem o superior pode sair puxando para si qualquer assunto sem limites. A delegação e a avocação existem, mas são exceções, com requisitos e limites legais, justamente para evitar bagunça na distribuição de funções. A alternativa D está correta porque reproduz o art. 11 da Lei 9.784/1999 quase literalmente. A prova gosta muito dessa redação, então vale decorar a ideia central: competência administrativa é regra de permanência, com exceções legais bem controladas. As outras alternativas misturam conceitos de forma capciosa: trocam delegação por avocação, inventam caráter definitivo, ou distorcem a regra sobre como o processo deve começar quando não houver competência específica. Aqui, o ponto-chave é lembrar que a lei protege a organização administrativa e não deixa a competência virar “coringa” livre para a autoridade.