Adilson, funcionário da concessionária prestadora do serviço público de fornecimento de energia elétrica, realizava reparo na rede de fiação de um poste situado na via pública, quando, por descuido, deixou cair uma das ferramentas que trazia consigo, vindo a atingir Marilda que caminhava pelo calçamento. Marilda teve traumatismo craniano e ficou internada no hospital por 45 dias. Diante da situação hipotética acima descrita, em conformidade com a Constituição Federal,
- A)a responsabilidade é exclusiva de Adilson, tendo em vista o seu comportamento negligente no manuseio das ferramentas que trazia consigo.
Errada, porque a responsabilidade não é exclusiva de Adilson; perante a vítima, a concessionária também responde objetivamente pelo dano causado no serviço público.
- B)haverá responsabilidade da concessionária, com base em sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação de dolo ou culpa de Adilson.
Certa, pois a concessionária prestadora de serviço público responde objetivamente pelos danos causados por seu agente, sem necessidade de provar dolo ou culpa de Adilson.
- C)não há que falar em qualquer responsabilização no caso em questão, tendo em vista a ausência de intenção de Adilson de lesionar Marilda, bem como a imprudência desta em caminhar pelo calçamento sem notar a existência do trabalho de reparo que ali ocorria.
Errada, porque não importa a ausência de intenção de lesionar, e a eventual distração da vítima não elimina, por si só, a responsabilidade da prestadora do serviço.
- D)o Estado poderá ser responsabilizado por ser o poder concedente da prestação de serviços, sendo, ainda, imprescindível a comprovação de dolo ou culpa de Adilson.
Errada, porque o Estado não é automaticamente responsável por ser poder concedente, e a responsabilização da concessionária não depende de prova de dolo ou culpa do agente.
- E)a responsabilidade é inicialmente de Adilson, na modalidade objetiva, que, poderá, inclusive, exercer o direito de regresso, caso condenado, em face da concessionária prestadora do serviço público.
Errada, porque a responsabilidade perante terceiros não é inicialmente de Adilson, mas da concessionária; além disso, o direito de regresso depende de dolo ou culpa do agente, não de responsabilidade objetiva.
Gabarito: B
A responsabilidade civil do Estado, na Constituição, segue a lógica do art. 37, § 6º: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Traduzindo para a vida real: a vítima não precisa provar dolo ou culpa do agente, basta mostrar o dano e o nexo com a atividade prestada. Aqui, Adilson atuava no contexto da prestação de serviço público de energia elétrica, por concessionária. Então, quem responde perante Marilda é a concessionária, de forma objetiva. A culpa pessoal de Adilson só entra depois, internamente, se houver ação regressiva da empresa contra ele, e aí sim será preciso provar dolo ou culpa. O Estado, por ser apenas o poder concedente, não vira responsável direto por todo e qualquer acidente da concessionária. É o clássico: a conta da frente vai para a concessionária; a conta de dentro, se for o caso, discute-se com o agente.