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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Adilson, funcionário da concessionária prestadora do serviço público de fornecimento de energia elétrica, realizava reparo na rede de fiação de um poste situado na via pública, quando, por descuido, deixou cair uma das ferramentas que trazia consigo, vindo a atingir Marilda que caminhava pelo calçamento. Marilda teve traumatismo craniano e ficou internada no hospital por 45 dias. Diante da situação hipotética acima descrita, em conformidade com a Constituição Federal,

Gabarito: B

A responsabilidade civil do Estado, na Constituição, segue a lógica do art. 37, § 6º: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Traduzindo para a vida real: a vítima não precisa provar dolo ou culpa do agente, basta mostrar o dano e o nexo com a atividade prestada. Aqui, Adilson atuava no contexto da prestação de serviço público de energia elétrica, por concessionária. Então, quem responde perante Marilda é a concessionária, de forma objetiva. A culpa pessoal de Adilson só entra depois, internamente, se houver ação regressiva da empresa contra ele, e aí sim será preciso provar dolo ou culpa. O Estado, por ser apenas o poder concedente, não vira responsável direto por todo e qualquer acidente da concessionária. É o clássico: a conta da frente vai para a concessionária; a conta de dentro, se for o caso, discute-se com o agente.

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