Ao definir as modalidades de licitação, a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) estabelece que se utiliza
- A)a concorrência, para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.
Certa: a concorrência é utilizada para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, como prevê a Lei 14.133/2021.
- B)o concurso, para escolha de trabalho técnico, científico e artístico, sendo restrita aos candidatos que estejam vinculados a universidades ou escolas técnicas federais.
Errada: o concurso serve para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, e não é restrito a candidatos vinculados a universidades ou escolas técnicas federais.
- C)o leilão, para aquisição de bens e serviços comuns a quem oferecer o maior lance.
Errada: o leilão é modalidade voltada à alienação de bens, com critério de maior lance, não à aquisição de bens e serviços comuns.
- D)o pregão, para aquisição de bens imóveis ou de bens móveis, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
Errada: o pregão é usado para bens e serviços comuns, não para bens imóveis, e seu critério típico é menor preço ou maior desconto dentro dessa lógica, mas não para essa hipótese descrita.
- E)a licitação internacional, para as hipóteses em que haja cotação de preços em moeda estrangeira, devendo ser processada no exterior, na sede da representação brasileira, para ser executada em território nacional.
Errada: “licitação internacional” não é modalidade licitatória na Lei 14.133/2021, e o enunciado atribui a ela uma forma de processamento incompatível com a disciplina legal.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 trouxe 5 modalidades de licitação: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Cada uma tem seu uso próprio, e a prova adora trocar as funções para ver se voce está atento. A concorrência é a modalidade mais “clássica” e ampla para contratações mais complexas, sendo usada, entre outros casos, para a contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, conforme o art. 28, II, e o art. 29 da Lei 14.133/2021. Por isso, a alternativa A está correta: ela descreve exatamente a hipótese legal da concorrência. Em concursos, vale decorar a ideia central: concorrência não é só para obras grandes, mas também para bens e serviços especiais, além das obras e serviços de engenharia, sejam comuns ou especiais. As demais alternativas misturam conceitos. O concurso não é restrito a universidades ou escolas técnicas federais; o leilão não é para comprar bens e serviços comuns, mas para alienar bens; e o pregão é para bens e serviços comuns, não para imóveis. A banca FCC gosta muito desse tipo de troca de etiquetas, quase como se colocasse roupa errada em cada modalidade.