De acordo com o que estabelece a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, sobre a comunicação dos atos,
- A)no caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de oficial de justiça.
Errada, porque a Lei 9.784/1999 prevê publicação oficial para interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, e não intimação por oficial de justiça.
- B)a intimação no processo administrativo observará a antecedência mínima de cinco dias úteis quanto à data de comparecimento.
Errada, porque a antecedência mínima para comparecimento na intimação é de 3 dias úteis, e não 5.
- C)devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.
Certa, pois reproduz o art. 26 da Lei 9.784/1999 ao indicar os atos que devem ser objeto de intimação.
- D)as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, ainda que o administrado venha a comparecer para a prática do ato processual.
Errada, porque a nulidade da intimação depende do prejuízo e da finalidade do ato, e o comparecimento do administrado pode suprir eventual vício de forma.
- E)o desatendimento da intimação importa o reconhecimento da verdade dos fatos e a renúncia a direito pelo administrado.
Errada, porque o não atendimento da intimação não implica automaticamente reconhecimento da verdade dos fatos nem renúncia a direito pelo administrado.
Gabarito: C
A Lei 9.784/1999 trata a intimação como a forma de comunicar ao interessado os atos do processo administrativo que afetem sua esfera jurídica. A ideia é simples: se o ato pode trazer dever, ônus, sanção ou restrição de direito, a pessoa precisa ser avisada de modo adequado para poder se defender e participar do procedimento. O artigo 26 da lei é bem direto ao dizer que devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades, além dos atos de outra natureza, de seu interesse. É exatamente essa redação que faz a alternativa C estar correta. A norma protege o contraditório e a ampla defesa dentro do processo administrativo. As demais alternativas trocam regras da lei ou inventam requisitos que não existem. A intimação pode ser pessoal, por via postal, com ciência, por meio eletrônico, telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. Se houver interessado indeterminado, desconhecido ou com domicílio indefinido, a intimação não vira automaticamente oficial de justiça, e sim publicação oficial. Outro ponto importante: a lei fala em antecedência mínima de 3 dias úteis para comparecimento, não 5. E o desatendimento da intimação não gera, por si só, confissão dos fatos nem renúncia a direito. Ou seja, faltou à intimação? O processo segue, mas não se cria essa presunção automática contra o administrado.