Constitui expressão do princípio da supremacia do interesse público em sua incidência nos contratos administrativos
- A)as denominadas cláusulas exorbitantes, que conferem à Administração a possibilidade de impor alterações do objeto do contrato para melhor adequação ao interesse público.
Incorreta. Embora cláusulas exorbitantes expressem supremacia, a alternativa fala em impor alteracoes do objeto do contrato, formulacao ampla demais para a alteração unilateral admitida em lei.
- B)a prerrogativa conferida à Administração de modificação da equação econômico-financeira original do contrato, caso verificada a ocorrência de álea econômica extraordinária.
Incorreta. A recomposicao da equação econômico-financeira protege o equilibrio contratual, não e prerrogativa de supremacia para modificar livremente a equação original.
- C)a faculdade de rescisão unilateral pela Administração, independentemente do descumprimento de obrigações por parte do contratado, com os consectários previstos na legislação de regência.
Correta. A possibilidade de extinção unilateral pela Administração, inclusive por razões de interesse público e com os consectarios legais, expressa a supremacia do interesse público no contrato administrativo.
- D)a possibilidade de aplicação de sanções ao contratado na hipótese de descumprimento das obrigações pactuadas, sendo igual prerrogativa conferida ao contratado exclusivamente na hipótese de contrato de concessão de serviços públicos.
Incorreta. A aplicação de sanções e prerrogativa administrativa, mas não há igual prerrogativa geral do contratado, nem exclusividade em concessão de serviços públicos.
- E)a atribuição à Administração de poderes de fiscalização da atuação do contratado, vedada, contudo, a aplicação de multas ou outras penalidades que extrapolem aquelas previstas no Código Civil para os contratos em geral.
Incorreta. A Administração pode fiscalizar e aplicar penalidades administrativas previstas no regime público, não ficando limitada ao modelo do Codigo Civil.
Gabarito: C
Nos contratos administrativos, a supremacia do interesse público se manifesta em cláusulas exorbitantes, isto e, prerrogativas da Administração que não existem com a mesma intensidade nos contratos privados. Entre elas estão a fiscalizacao, a aplicação de sanções, a alteração unilateral nos limites legais e a extinção unilateral por razões de interesse público ou por inadimplemento, com os efeitos previstos em lei.