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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Um servidor ocupante de cargo em comissão foi nomeado para ter exercício em outro cargo de confiança. Segundo a Lei nº 8.112/1990, esse fato é possível desde que seja

Gabarito: D

A Lei 8.112/1990 admite que o servidor já ocupante de cargo em comissão seja nomeado para exercer outro cargo de confiança, mas isso só pode acontecer em caráter interino. A ideia é simples: é uma situação provisória, não uma troca definitiva de cadeira. O servidor continua vinculado ao cargo que já ocupa e, durante esse período, deve escolher a remuneração de apenas um deles, sem acumular os dois pagamentos. O ponto-chave está no art. 9º da Lei 8.112/1990, que permite a nomeação interina para outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do cargo atual. Então, se a questão fala em exercer outro cargo de confiança, o detalhe que torna o fato juridicamente possível é exatamente a interinidade. Por isso o gabarito é a letra D. Se não fosse interino, a situação deixaria de ser transitória e passaria a parecer uma ocupação definitiva, o que não é a regra para esse caso. A banca adora trocar uma palavrinha aqui para testar se você leu o regime jurídico com calma, quase como quem esconde a chave dentro da geladeira.

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