← Questões de Direito Administrativo

Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A licitação pela modalidade da tomada de preços caracteriza-se pela participação de

Gabarito: E

A tomada de preços, na Lei 8.666/1993, era a modalidade voltada aos interessados devidamente cadastrados no cadastro de fornecedores da Administração, ou aos que atendiam a todas as condições exigidas para esse cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. Ou seja, não era uma disputa aberta a qualquer pessoa: havia um filtro prévio de qualificação, mas sem a rigidez da concorrência em certos casos. Essa é a ideia central que a banca gosta de cobrar, porque a modalidade fica no meio do caminho entre a ampla abertura e a seleção mais restrita. O fundamento está no art. 22, § 2º, da Lei 8.666/1993. A lógica era simplificar a fase inicial, aproveitando um cadastro já existente, desde que o interessado comprovasse que poderia ser cadastrado até o prazo legal. Por isso, a Administração não precisava esperar candidatos totalmente “desconhecidos” chegarem na hora da sessão. No enunciado, a alternativa E reproduz exatamente essa definição legal. Ela destaca os cadastrados e também os não cadastrados que se qualifiquem até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas, o que é a marca típica da tomada de preços. É a clássica pegadinha de prova: trocar a descrição de uma modalidade por outra e ver se você cai. Observação importante: a Lei 14.133/2021 revogou a Lei 8.666/1993 e não manteve a tomada de preços como modalidade, mas muitas questões de FCC ainda exploram o regime antigo. Então, para prova, vale a fotografia da lei revogada, não o filme novo.

Continue treinando

Questões relacionadas