Um Estado da Federação pretende contratar serviços de manutenção de seus veículos automotores, estimados no valor de cinco mil reais, nesse montante já incluído o fornecimento de peças. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, desde que observados os demais requisitos legais, a licitação
- A)será inexigível.
Errada, porque inexigibilidade exige inviabilidade de competição, o que não aparece na contratação de manutenção de veículos.
- B)será dispensável.
Certa, pois a contratação é de pequeno valor e pode ser feita por dispensa de licitação, nos termos do art. 75 da Lei 14.133/2021, se observados os demais requisitos legais.
- C)deverá ser realizada na modalidade concorrência.
Errada, porque a concorrência não é obrigatória para esse caso; a questão trata de contratação direta por baixo valor.
- D)deverá ser realizada na modalidade pregão.
Errada, porque o pregão é modalidade de licitação para bens e serviços comuns, mas aqui o valor permite dispensa legal.
- E)deverá ser realizada na modalidade convite.
Errada, porque o convite foi modalidade da legislação antiga e não é a resposta adequada sob a Lei 14.133/2021.
Gabarito: B
Na Lei 14.133/2021, nem toda contratação de pequeno valor precisa passar por uma licitação completa. Quando a despesa se enquadra nas hipóteses legais de dispensa por valor, a Administração pode contratar diretamente, desde que cumpra os demais requisitos, como justificativa, pesquisa de preços e formalização adequada. Aqui, o Estado quer contratar manutenção de veículos automotores por R$ 5.000, com peças incluídas. Esse valor é muito baixo para a lógica da lei e, em tese, se encaixa na dispensa de licitação prevista no art. 75, especialmente para outros serviços e compras de pequeno valor, sempre observados os limites legais vigentes e as vedações do próprio artigo. Repare no detalhe clássico de prova: o fato de haver prestação de serviço com fornecimento de peças não transforma a contratação em inexigível, porque não existe exclusividade ou inviabilidade de competição descrita no enunciado. Também não há razão para exigir pregão ou concorrência, já que o ponto decisivo aqui é o baixo valor da contratação. Em resumo: o caso é de dispensa por valor, e não de inexigibilidade nem de escolha obrigatória de modalidade licitatória. A banca gosta justamente desse contraste entre hipótese de contratação direta e modalidade de licitação.