Acerca da organização administrativa brasileira, considere: I. a Administração pública indireta NÃO possui entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado. II. o Estado do Amazonas é uma pessoa jurídica integrante da Administração pública direta. III. as fundações públicas são pessoas jurídicas da Administração pública indireta. Está correto o que consta de
- A)I e II, apenas.
Errada, porque a I é falsa e a II é verdadeira, então não são apenas I e II.
- B)I, II e III.
Errada, porque a I está incorreta ao negar a existência de entidades de direito privado na Administração indireta.
- C)II e III, apenas.
Certa, pois a II e a III estão corretas e a I está errada.
- D)I e III, apenas.
Errada, porque a II também está correta, além da III.
- E)I, apenas.
Errada, porque a II e a III também estão corretas, então não é apenas a I.
Gabarito: C
A organização administrativa brasileira divide a atuação do Estado em Administração direta e indireta. A direta reúne os entes políticos e seus órgãos, como a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, que atuam sem personalidade própria. Já a indireta é formada por pessoas jurídicas criadas para desempenhar atividades administrativas com mais autonomia, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Por isso, a afirmação I está errada: a Administração indireta possui, sim, entidades de direito privado, como a empresa pública e a sociedade de economia mista. Então a palavra "NÃO" derruba a frase inteira. Já a II está correta, porque o Estado do Amazonas é um ente federativo, com personalidade jurídica de direito público, integrante da Administração direta. A III também está correta: as fundações públicas integram a Administração indireta. A doutrina e a legislação administrativa, especialmente o Decreto-Lei 200/1967, trabalham com essa estrutura básica, e a Constituição reforça a presença desses entes na organização estatal. Em resumo: I falsa, II verdadeira, III verdadeira. Gabarito C.