São dois princípios constitucionais que regem a Administração Pública:
- A)Legalidade e razoabilidade.
Errada, porque legalidade é princípio constitucional expresso, mas razoabilidade não integra o rol do art. 37, caput.
- B)Razoabilidade e impessoalidade.
Errada, porque impessoalidade é princípio constitucional expresso, mas razoabilidade não está no texto constitucional do art. 37, caput.
- C)Moralidade e motivação.
Errada, porque moralidade é constitucional, mas motivação não aparece como princípio expresso no art. 37, caput.
- D)Motivação e legalidade.
Errada, porque legalidade é princípio constitucional expresso, mas motivação não faz parte do rol do art. 37, caput.
- E)Impessoalidade e moralidade.
Certa, porque impessoalidade e moralidade estão expressamente previstas no art. 37, caput, da Constituição.
Gabarito: E
A Constituição, no art. 37, caput, traz os princípios que regem a Administração Pública direta e indireta: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Em prova, a banca adora misturar esses princípios com outros que também aparecem no Direito Administrativo, mas que não estão no rol constitucional expresso. É aí que mora a cilada. No caso da questão, os dois princípios constitucionais pedidos são impessoalidade e moralidade. Ambos estão literalmente no art. 37, caput, da CF/88, então não há mistério: a Administração não pode agir para favorecer pessoas, nem pode atuar de modo incompatível com padrões éticos e de boa-fé administrativa. Já motivação e razoabilidade são temas importantes, mas não aparecem como princípios expressos nesse dispositivo constitucional. A motivação é amplamente exigida no regime administrativo e pela Lei 9.784/1999, mas não integra o rol do art. 37, caput. A razoabilidade, por sua vez, é princípio implícito, muito usado no controle dos atos administrativos. Por isso, o gabarito é a alternativa E. Em concurso, quando a pergunta fala em 'princípios constitucionais que regem a Administração Pública', pense primeiro no art. 37, caput, e faça a conferência do que está escrito lá, sem deixar a banca te distrair com princípios importantes, mas fora da lista expressa.