Ao lado de diversas regras de caráter comum, o regime jurídico da empresa pública diferencia-se do aplicável às sociedades de economia mista em vários aspectos. Dentre os traços diferenciadores estatuídos pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, Lei das Estatais, inclui-se a
- A)presença de Conselho de Administração na estrutura de governança, aplicável apenas às sociedades de economia mista.
Errada, porque a presença de Conselho de Administração não é traço exclusivo das sociedades de economia mista, já que a Lei 13.303 também disciplina a governança das empresas públicas.
- B)imunidade tributária, aplicável apenas às empresas públicas.
Errada, porque imunidade tributária não é atributo automático de empresa pública e depende da natureza da atividade, não servindo como diferença legal simples entre as espécies.
- C)submissão ao regime licitatório, aplicável apenas às empresas públicas.
Errada, porque tanto empresa pública quanto sociedade de economia mista se submetem ao regime licitatório previsto na Lei 13.303, não sendo isso exclusividade de uma delas.
- D)vedação à emissão de partes beneficiárias, aplicável apenas às empresas públicas.
Certa, porque a Lei das Estatais prevê vedação à emissão de partes beneficiárias pela empresa pública, o que aparece como um traço diferenciador cobrado pela banca.
- E)possibilidade de criação de subsidiárias, aplicável apenas às sociedades de economia mista.
Errada, porque a possibilidade de criação de subsidiárias não é exclusiva das sociedades de economia mista, podendo existir também em empresas públicas, conforme a disciplina legal aplicável.
Gabarito: D
A Lei 13.303/2016 trata empresas públicas e sociedades de economia mista como espécies de estatais, mas não as joga no mesmo balaio em todos os pontos. Elas compartilham várias regras de governança, contratação e controle, mas existem diferenças pontuais no regime jurídico de cada uma. É justamente aí que a banca gosta de cutucar: pega um detalhe da lei e transforma em pegadinha de concurso. No caso da questão, o ponto correto é a vedação à emissão de partes beneficiárias pela empresa pública. Essa restrição aparece como um traço específico do regime da empresa pública, distinguindo-a da sociedade de economia mista no desenho legal cobrado pela FCC. Então, se a alternativa aponta essa vedação como peculiar à empresa pública, ela está alinhada com o recorte normativo cobrado na prova. As demais alternativas misturam conceitos que parecem plausíveis, mas não fecham com a lei. Conselho de administração, imunidade tributária e submissão a licitação não são diferenças exclusivas como foram colocadas. Em matéria de estatais, o segredo é não cair na ideia de que tudo que vale para uma vale automaticamente para a outra. Resumo de prova: a Lei das Estatais exige atenção aos detalhes da governança e do regime empresarial, porque a banca costuma transformar uma regra específica em alternativa mal formulada. Aqui, a resposta correta é a letra D.