← Questões de Direito Administrativo

Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a atual disciplina legal aplicável a atos de improbidade administrativa, na forma prevista na Lei nº 8.429/1992 a partir das alterações introduzidas pela Lei nº 14.230, de 2021, constituem condutas passíveis de enquadramento como ato de improbidade

Gabarito: C

A Lei de Improbidade Administrativa mudou bastante com a Lei 14.230/2021, e a principal virada foi esta: hoje, para haver ato de improbidade, em regra, é indispensável dolo. Ou seja, não basta a conduta irregular, nem o simples prejuízo ao erário por culpa. A lógica atual da lei é mais rígida na exigência do elemento subjetivo, afastando a responsabilização por improbidade em casos culposos. Isso aparece de forma expressa na Lei 8.429/1992, especialmente nos dispositivos alterados pela reforma de 2021. Por isso, a alternativa correta é a que diz que somente condutas tipificadas no diploma, com dolo, podem configurar improbidade. A lei passou a exigir vontade consciente de praticar a conduta proibida, não sendo suficiente a mera voluntariedade genérica, nem a intenção de agir sem querer necessariamente o resultado final. Em termos simples: não basta "fazer por fazer"; é preciso agir com consciência e vontade dirigidas ao ilícito. Esse ponto vale tanto para os atos de enriquecimento ilícito, quanto para os que causam dano ao erário e para os que atentam contra os princípios da Administração. Depois da reforma, o antigo espaço para improbidade culposa ficou praticamente fechado. Então, quando a banca fala em improbidade hoje, desconfie logo de opções que tragam culpa, negligência, imprudência ou imperícia. Em resumo, o gabarito C está correto porque reflete a disciplina legal atual da Lei 8.429/1992 após a Lei 14.230/2021: improbidade administrativa exige dolo.

Continue treinando

Questões relacionadas