Considere que a Administração, em um programa de ajuste fiscal, pretenda alienar bens móveis inservíveis, bem como alguns imóveis desocupados e não afetados a nenhum serviço público. De acordo com as disposições previstas na Lei nº 14.133/2021, no que concerne à modalidade licitatória, aplica-se
- A)leilão para os móveis inservíveis e concorrência, obrigatoriamente, para os imóveis independentemente da origem.
Errada, porque não há obrigatoriedade de concorrência para imóveis nessa hipótese, já que a Lei 14.133/2021 admite leilão também para alienação de imóveis.
- B)leilão, tanto para os móveis inservíveis como para os imóveis, independentemente da forma de aquisição, com necessidade de prévia avaliação.
Certa, porque a lei prevê leilão para alienação dos bens descritos, com prévia avaliação, sem depender da origem do imóvel.
- C)pregão para os móveis inservíveis e leilão ou concorrência para os imóveis, a depender do valor e da forma de aquisição.
Errada, porque pregão não é modalidade própria para alienação de bens públicos, e a alternativa ainda mistura critérios que não se aplicam aqui.
- D)leilão para os móveis e para os imóveis adquiridos por adjudicação ou dação em pagamento, e concorrência para os imóveis oriundos de desapropriação.
Errada, porque restringe indevidamente o leilão a certas origens do imóvel e não corresponde à regra legal cobrada na questão.
- E)leilão para alienação dos imóveis e, no caso dos móveis inservíveis, cuida-se de hipótese de licitação dispensada.
Errada, porque a alienação de bens móveis inservíveis não é hipótese de licitação dispensada; a modalidade prevista é leilão.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 ampliou bastante o uso do leilão. Hoje, ele é a modalidade adequada para alienação de bens, inclusive bens móveis inservíveis e bens imóveis, desde que haja avaliação prévia e observância das regras legais de publicidade e julgamento pelo maior lance. Ou seja, não é aquela história antiga de ficar preso, em qualquer caso, à concorrência para imóvel. No enunciado, a Administração quer vender móveis inservíveis e também imóveis desocupados e não afetados a serviço público. Nessa situação, a lógica da lei é justamente permitir o leilão para ambos, sem importar a forma de aquisição do imóvel. O ponto-chave é a prévia avaliação, porque o Estado não pode sair vendendo patrimônio público no escuro. Por isso o gabarito B está correto: ele reflete a disciplina da Lei 14.133/2021 para alienação de bens, com uso de leilão e exigência de avaliação prévia. Em prova da FCC, vale ficar atento porque a banca gosta de misturar a disciplina antiga com a lei nova, e aí muita gente marca concorrência por reflexo. Resumo de bolso: se a questão falar em alienação de móveis inservíveis e imóveis públicos desocupados, pense em leilão, não em concorrência como regra automática.