Debate-se, no âmbito de determinada administração estadual, a criação de procedimentos voltados a assegurar agilidade em situações de iminente perigo público, que demandem a utilização de bens de propriedade privada e bens públicos pertencentes a outros entes da federação. As premissas adotadas pela administração para esse debate são as de que, nessas circunstâncias, se admite o uso de bens privados e públicos, independentemente de consentimento prévio do particular ou do outro ente federativo, ou mesmo de autorização judicial, devendo ser apenas assegurada indenização posterior, ao particular, em caso de dano. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as premissas da administração estadual estão corretas
- A)tanto em relação ao uso da propriedade privada, quanto dos bens públicos de outros entes federativos.
Incorreta. A premissa é correta para propriedade privada, mas não para bens públicos de outros entes federativos.
- B)apenas em relação ao uso da propriedade privada.
Correta. A requisicao administrativa, nesses termos, aplica-se a bens privados; a extensao a bens públicos de outro ente foi rejeitada pela jurisprudencia do STF.
- C)apenas em relação ao uso de bens públicos de outros entes federativos.
Incorreta. O oposto e verdadeiro: a premissa se sustenta para propriedade privada, não para bens públicos de outro ente.
- D)em relação ao uso da propriedade privada, quanto à desnecessidade de consentimento prévio ou de autorização judicial, mas não quanto à indenização.
Incorreta. Para propriedade privada, a indenização posterior em caso de dano está prevista constitucionalmente.
- E)em relação ao uso de bens públicos de outros entes federativos, quanto à desnecessidade de consentimento prévio, mas não quanto à de autorização judicial.
Incorreta. Não há autorizacao geral para requisicao de bens públicos de outro ente federativo sem respeitar a autonomia federativa.
Gabarito: B
A requisicao administrativa prevista na Constituição permite o uso de propriedade particular em caso de iminente perigo público, sem consentimento previo e com indenização posterior se houver dano. Segundo o STF, essa prerrogativa não pode ser usada para retirar livremente bens públicos de outro ente federativo, pois isso viola a autonomia federativa.