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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Considere que determinada Secretaria de Estado tenha celebrado um contrato para a construção de um prédio público e no curso da execução tenha sido identificada, pelos órgãos de controle, a subcontratação de empreiteira para a execução de toda a parte hidráulica do prédio. Tal circunstância

Gabarito: C

Em contratos administrativos, a regra é simples: a contratada continua responsável pela execução e pode, em certos casos, subcontratar apenas parte do objeto, nunca a obra inteira como se fosse uma transferência do contrato. A Administração precisa autorizar isso e também pode exigir que a parcela subcontratada respeite limites e condições previstos no edital e no contrato. Hoje, isso aparece de forma expressa na Lei 14.133/2021, no art. 122, que admite subcontratação parcial, vedando a subcontratação total e condicionando a autorização administrativa e a aptidão técnica do subcontratado. No caso narrado, a empreiteira subcontratou toda a parte hidráulica do prédio. Isso não é automaticamente ilegal só por ser subcontratação, porque a lei admite a subcontratação parcial de parcelas especializadas da obra. O ponto decisivo é: isso precisa estar dentro do que a Administração permitiu e dentro dos limites do contrato. Sem essa autorização ou fora dos limites fixados, aí sim surge irregularidade. É por isso que o gabarito é a letra C. Ela resume exatamente a lógica correta: a subcontratação parcial é possível, desde que autorizada pela Administração e com comprovação da capacidade técnica do subcontratado. Em prova, desconfie da ideia de que toda subcontratação é proibida. O Direito Administrativo gosta de uma pegadinha, mas não nesse nível de dramatização.

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