Considere que determinada Secretaria de Estado tenha celebrado um contrato para a construção de um prédio público e no curso da execução tenha sido identificada, pelos órgãos de controle, a subcontratação de empreiteira para a execução de toda a parte hidráulica do prédio. Tal circunstância
- A)constitui prerrogativa da contratada, cabendo apenas comunicar previamente à contratante para assegurar que a subcontratada não possua em seus quadros pessoas vinculadas à Administração Pública.
Errada, porque a subcontratação não é prerrogativa livre da contratada, depende de autorização e de limites fixados pela Administração.
- B)afigura-se ilegal, eis que a legislação não admite subcontratação total ou parcial do objeto do contrato administrativo, sob pena de burla ao procedimento licitatório.
Errada, porque a lei admite subcontratação parcial do objeto, desde que autorizada e regulada, não sendo vedação absoluta.
- C)não constitui, necessariamente, infração por parte da contratada eis que é possível subcontratação parcial do objeto, nos limites autorizados pela Administração Pública e mediante comprovação da capacidade técnica do subcontratado.
Certa, pois a subcontratação parcial é admitida nos limites autorizados pela Administração e com verificação da capacidade técnica do subcontratado.
- D)independe de autorização da Administração Pública e somente será irregular se a contratação tiver ocorrido com dispensa de licitação em função de notória especialização do contratado.
Errada, porque a subcontratação não independe de autorização administrativa e a licitação por inexigibilidade não cria, por si, essa vedação especial.
- E)afigura-se ilegal, eis que somente se admite subcontratação em contratos de prestação de serviços, sendo expressamente vedada para parcelas do objeto em contratação de obras.
Errada, porque a subcontratação não se limita a contratos de serviços; também pode ocorrer em obras, dentro das condições legais e contratuais.
Gabarito: C
Em contratos administrativos, a regra é simples: a contratada continua responsável pela execução e pode, em certos casos, subcontratar apenas parte do objeto, nunca a obra inteira como se fosse uma transferência do contrato. A Administração precisa autorizar isso e também pode exigir que a parcela subcontratada respeite limites e condições previstos no edital e no contrato. Hoje, isso aparece de forma expressa na Lei 14.133/2021, no art. 122, que admite subcontratação parcial, vedando a subcontratação total e condicionando a autorização administrativa e a aptidão técnica do subcontratado. No caso narrado, a empreiteira subcontratou toda a parte hidráulica do prédio. Isso não é automaticamente ilegal só por ser subcontratação, porque a lei admite a subcontratação parcial de parcelas especializadas da obra. O ponto decisivo é: isso precisa estar dentro do que a Administração permitiu e dentro dos limites do contrato. Sem essa autorização ou fora dos limites fixados, aí sim surge irregularidade. É por isso que o gabarito é a letra C. Ela resume exatamente a lógica correta: a subcontratação parcial é possível, desde que autorizada pela Administração e com comprovação da capacidade técnica do subcontratado. Em prova, desconfie da ideia de que toda subcontratação é proibida. O Direito Administrativo gosta de uma pegadinha, mas não nesse nível de dramatização.