A possibilidade de interdição de um estabelecimento por violação a normas sanitárias pelo poder público, independentemente de autorização judicial, decorre do atributo dos atos administrativos conhecido como
- A)autoexecutoriedade.
Correta, porque a interdição administrativa sem ordem judicial prévia é exemplo clássico de autoexecutoriedade.
- B)eficiência.
Errada, pois eficiência é um princípio da Administração, não um atributo do ato administrativo nesse contexto.
- C)tipicidade.
Errada, porque tipicidade se relaciona à correspondência do ato com a previsão legal, e não à execução direta.
- D)presunção de legitimidade.
Errada, pois presunção de legitimidade significa que o ato nasce presumidamente válido, não que possa ser executado de imediato.
- E)moralidade.
Errada, porque moralidade é princípio administrativo, e não o atributo que permite a execução direta do ato.
Gabarito: A
A questão trata de um atributo clássico dos atos administrativos: a autoexecutoriedade. Em resumo, é a possibilidade de a Administração fazer valer a sua decisão diretamente, sem precisar pedir antes uma ordem ao Judiciário. Pense assim: se a lei e a situação autorizam, o poder público não fica esperando a burocracia judicial quando precisa agir rápido para proteger o interesse público. No caso de uma interdição por violação a normas sanitárias, a Administração pode fechar o estabelecimento para cessar o risco à saúde coletiva, desde que haja previsão legal ou urgência que justifique a medida. Esse é um exemplo bem típico de ato autoexecutório, porque a medida produz efeitos concretos de imediato. A doutrina costuma dizer que a autoexecutoriedade aparece em duas ideias: exigibilidade e executoriedade. A primeira é a possibilidade de impor obrigações e sanções administrativas; a segunda é a possibilidade de executar materialmente o ato. A jurisprudência e a doutrina também lembram que nem todo ato administrativo é autoexecutório, pois isso depende de autorização legal ou de situação urgente. Por isso, o gabarito é a letra A. Interditar estabelecimento por infração sanitária, sem autorização judicial prévia, é justamente a Administração agindo com autoexecutoriedade para proteger o interesse público.