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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Os vícios do ato administrativo que podem ser convalidados são aqueles relativos

Gabarito: B

No ato administrativo, nem todo defeito leva à anulação. A ideia central é simples: se o vício for sanável e não atingir a essência do ato, a Administração pode corrigir o problema por convalidação, preservando os efeitos já produzidos. Isso é bem cobrado em prova porque a banca gosta de separar o que é defeito “arrumável” do que exige cancelamento do ato. Pela doutrina clássica e pelo art. 55 da Lei 9.784/1999, a convalidação é admitida quando não houver prejuízo ao interesse público nem a terceiros. Em geral, os vícios sanáveis são os de competência e de forma, desde que não sejam exclusivos/indelegáveis nem essenciais, respectivamente. É exatamente por isso que a alternativa B está correta. A forma do ato pode ser convalidada quando for não essencial, isto é, quando o defeito formal não comprometer a validade substancial nem a finalidade do ato. Exemplo simples: um ato praticado sem uma formalidade acessória, mas com conteúdo e finalidade corretos, pode ser corrigido sem necessidade de desfazer tudo. Já vícios de finalidade, motivo e objeto, em regra, são insanáveis, porque mexem com o próprio conteúdo e a razão de ser do ato. O mesmo raciocínio vale para competência exclusiva: se a atribuição é exclusiva de determinada autoridade, não dá para “consertar depois” como se fosse detalhe burocrático.

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