Os vícios do ato administrativo que podem ser convalidados são aqueles relativos
- A)à incompetência exclusiva.
Errada, porque vício de competência exclusiva não é convalidável, já que a atribuição só pode ser exercida pela autoridade legalmente prevista.
- B)à forma não essencial.
Certa, pois a forma não essencial é vício sanável e pode ser convalidada, desde que não haja prejuízo ao interesse público nem a terceiros.
- C)ao motivo.
Errada, porque vício de motivo atinge a base fática ou jurídica do ato e, em regra, não pode ser convalidado.
- D)à finalidade.
Errada, porque vício de finalidade compromete o próprio fim público do ato, o que torna o defeito insanável.
- E)ao objeto.
Errada, porque vício de objeto recai sobre o conteúdo do ato e, por isso, não é passível de convalidação.
Gabarito: B
No ato administrativo, nem todo defeito leva à anulação. A ideia central é simples: se o vício for sanável e não atingir a essência do ato, a Administração pode corrigir o problema por convalidação, preservando os efeitos já produzidos. Isso é bem cobrado em prova porque a banca gosta de separar o que é defeito “arrumável” do que exige cancelamento do ato. Pela doutrina clássica e pelo art. 55 da Lei 9.784/1999, a convalidação é admitida quando não houver prejuízo ao interesse público nem a terceiros. Em geral, os vícios sanáveis são os de competência e de forma, desde que não sejam exclusivos/indelegáveis nem essenciais, respectivamente. É exatamente por isso que a alternativa B está correta. A forma do ato pode ser convalidada quando for não essencial, isto é, quando o defeito formal não comprometer a validade substancial nem a finalidade do ato. Exemplo simples: um ato praticado sem uma formalidade acessória, mas com conteúdo e finalidade corretos, pode ser corrigido sem necessidade de desfazer tudo. Já vícios de finalidade, motivo e objeto, em regra, são insanáveis, porque mexem com o próprio conteúdo e a razão de ser do ato. O mesmo raciocínio vale para competência exclusiva: se a atribuição é exclusiva de determinada autoridade, não dá para “consertar depois” como se fosse detalhe burocrático.