A concorrência, modalidade de licitação prevista na Lei Federal nº 14.133/2021,
- A)configura regra geral para todas as aquisições e contratações realizadas pelo Poder Público, admitindo-se, excepcional e expressamente, a adoção de outra modalidade licitatória para casos específicos.
Errada, porque a Lei 14.133/2021 não trata a concorrência como regra geral para todas as contratações, já que cada modalidade tem hipóteses próprias.
- B)admite o estabelecimento de diversos critérios de julgamento, a exemplo do maior preço e maior desconto, não sendo mais autorizado critério de técnica e preço, em prol do princípio da maior competitividade.
Errada, porque a concorrência também admite critério de técnica e preço, além de outros previstos na lei, não havendo essa exclusão.
- C)é obrigatória para adoção do sistema de registro de preços, como forma de expressão dos princípios da maior competitividade e da maior vantajosidade à Administração pública.
Errada, porque o sistema de registro de preços não exige concorrência; ele pode ser adotado conforme a modalidade cabível, inclusive pregão.
- D)é preferencial ao pregão, por força de expressa disposição legal, destinada a permitir ampliação do número de competidores e admitir sigilo com relação aos valores das propostas.
Errada, porque a concorrência não é preferencial ao pregão e o sigilo das propostas não é sua marca típica na nova lei.
- E)não é obrigatória para a alienação de bens imóveis pela Administração pública, mas sim para a contratação de serviços especiais de engenharia.
Certa, porque a alienação de bens imóveis, em regra, ocorre por leilão, enquanto a concorrência é a modalidade prevista para serviços especiais de engenharia.
Gabarito: E
A concorrência, na Lei 14.133/2021, não é aquela modalidade coringa para tudo. Ela é usada, em regra, para a contratação de bens e serviços especiais e para obras e serviços comuns e especiais de engenharia. Ou seja: ela tem lugar importante, mas não virou a dona do balcão das licitações. Já a alienação de bens imóveis pela Administração segue outra trilha. A lei prevê, como regra, a licitação na modalidade leilão para a venda de imóveis públicos, depois de autorização legislativa, avaliação prévia e observadas as hipóteses legais. Então, se a questão tenta empurrar a concorrência para a venda de imóvel, ela escorrega feio. O ponto central do gabarito é este: a concorrência não é obrigatória para alienação de bens imóveis, mas é a modalidade indicada para contratação de serviços especiais de engenharia. Isso está alinhado com a própria estrutura da Lei 14.133/2021, especialmente os arts. 28, 29 e 76. Em resumo: a banca misturou duas matérias para ver se você tropeçava. Não tropece. Concorrência pode aparecer em engenharia; imóvel público, em regra, vai para leilão.