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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A concorrência, modalidade de licitação prevista na Lei Federal nº 14.133/2021,

Gabarito: E

A concorrência, na Lei 14.133/2021, não é aquela modalidade coringa para tudo. Ela é usada, em regra, para a contratação de bens e serviços especiais e para obras e serviços comuns e especiais de engenharia. Ou seja: ela tem lugar importante, mas não virou a dona do balcão das licitações. Já a alienação de bens imóveis pela Administração segue outra trilha. A lei prevê, como regra, a licitação na modalidade leilão para a venda de imóveis públicos, depois de autorização legislativa, avaliação prévia e observadas as hipóteses legais. Então, se a questão tenta empurrar a concorrência para a venda de imóvel, ela escorrega feio. O ponto central do gabarito é este: a concorrência não é obrigatória para alienação de bens imóveis, mas é a modalidade indicada para contratação de serviços especiais de engenharia. Isso está alinhado com a própria estrutura da Lei 14.133/2021, especialmente os arts. 28, 29 e 76. Em resumo: a banca misturou duas matérias para ver se você tropeçava. Não tropece. Concorrência pode aparecer em engenharia; imóvel público, em regra, vai para leilão.

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