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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Conforme conceitua o Decreto Federal nº 8.945/2016, subsidiária é a empresa estatal cuja maioria das ações com direito a voto pertença direta ou indiretamente a empresa pública ou a sociedade de economia mista e conglomerado estatal é o conjunto de empresas estatais formado por uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista e as suas respectivas subsidiárias. O regime jurídico da empresa subsidiária, no âmbito dos conglomerados estatais,

Gabarito: E

A subsidiária é a empresa estatal controlada por outra empresa estatal, e o Decreto Federal nº 8.945/2016 organiza justamente essa lógica dos conglomerados estatais. Aqui, a ideia central é separar o que depende de lei do que pode andar com mais autonomia administrativa e empresarial. No tema de alienação de controle acionário, a regra ficou bem marcada pelo STF: a venda do controle de subsidiárias e de empresas controladas por estatais não exige autorização legislativa específica nem licitação formal como regra da Lei 8.666, mas deve observar procedimento competitivo, transparente e impessoal. Isso foi consolidado na jurisprudência do STF sobre desestatização de subsidiárias e afins. Então, quando a questão fala do regime jurídico da empresa subsidiária, a alternativa correta é a que indica exatamente essa dispensa de autorização legislativa e de licitação para alienação do seu controle acionário. É o ponto clássico: a estatal-mãe tem um regime mais rígido, mas a subsidiária não carrega automaticamente toda a burocracia da criação/alienação da controladora. Resumo de prova: subsidiária não é sinônimo de “faz tudo sem regra”. Ela pode ter mais flexibilidade empresarial, mas ainda está sujeita aos princípios da administração e ao controle jurídico próprio das estatais. No caso da venda do controle, o núcleo da resposta é a dispensa de autorização legislativa e de licitação.

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