Considere que determinado órgão da Administração pública tenha contratado, com inexigibilidade de licitação, empresa de consultoria especializada para avaliação, modelagem e execução de venda de ativos de sua titularidade. A justificativa apresentada para a contratação direta centrou-se exclusivamente no objeto do contrato, afirmando tratar-se de serviços técnicos especializados. De acordo com as disposições da Lei nº 14.133/2021, tal conduta
- A)afigura-se ilegal, eis que passou a ser expressamente vedada contratação direta de serviços de consultoria de qualquer natureza por inexigibilidade de licitação, mantida tal possibilidade para os demais serviços técnicos especializados.
Errada, porque a Lei 14.133/2021 não proíbe, de forma geral, a contratação de consultoria por inexigibilidade; ela admite a hipótese quando houver inviabilidade de competição e notória especialização.
- B)encontra respaldo legal, desde que se trate de alienação no mercado internacional que demande a contratação de consultores estrangeiros, independentemente da natureza dos serviços.
Errada, porque a legalidade da inexigibilidade não depende de alienação no mercado internacional nem da nacionalidade dos consultores, mas dos requisitos legais da contratação direta.
- C)será legal se comprovada inviabilidade de competição por se tratar de empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, experiência ou equipe técnica, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
Certa, pois descreve exatamente a hipótese de inexigibilidade por notória especialização em serviço técnico especializado, nos termos do art. 74 da Lei 14.133/2021.
- D)somente será legal em se tratando de empresa ou profissional que preste o serviço com exclusividade, devidamente comprovada mediante declaração de órgão regulador competente.
Errada, porque exclusividade é requisito típico de algumas hipóteses de inexigibilidade ligadas a fornecedor exclusivo, não sendo a exigência central dos serviços técnicos especializados.
- E)não mais se afigura viável a partir da edição da Lei nº 14.133/21, que substituiu todas as hipóteses de contratação direta com inexigibilidade de licitação por seleção mediante procedimento de chamamento público, salvo em situações de emergência ou calamidade pública.
Errada, porque a Lei 14.133/2021 manteve hipóteses de contratação direta por inexigibilidade e dispensa, não substituindo tudo por chamamento público.
Gabarito: C
A inexigibilidade de licitação acontece quando a competição não faz sentido prático, isto é, quando não dá para comparar propostas em condições reais de disputa. A Lei 14.133/2021 prevê isso no art. 74, especialmente para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, desde que haja inviabilidade de competição. No caso da questão, o ponto decisivo não é apenas o nome do serviço, como se bastasse dizer "consultoria especializada" e pronto. A lei exige algo a mais: a demonstração de que a empresa tem notória especialização, nos termos do art. 74, III e do §3º, com conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com sua atividade. É essa qualificação que permite concluir que o trabalho é essencial e adequadamente prestado por aquele contratado. Por isso, o gabarito é a letra C: ela reproduz a lógica legal da inexigibilidade por notória especialização em serviços técnicos especializados. Em contratação direta, o fundamento não pode ser genérico nem automático; é preciso justificar a inviabilidade de competição e a adequação técnica do escolhido ao objeto. Em prova da FCC, fique atento: a banca adora trocar "consultoria" por "serviço técnico especializado" e testar se você percebe que não é qualquer serviço nem qualquer empresa que autoriza inexigibilidade. O que manda aqui é a combinação entre objeto técnico e inviabilidade de competição, com motivação bem amarrada.