Um Estado mantinha contrato de permissão de serviço público com a empresa Ômega e, em determinada data, extinguiu unilateralmente o contrato, visto que o serviço prestado havia sido objeto de prévia licitação, tendo a empresa Gama se sagrado vencedora, passando a prestá-lo em regime de concessão de serviço público. A empresa Ômega solicitou a própria falência, que foi decretada pelo juízo falimentar. O síndico da massa falida ajuizou ação requerendo: I. nulidade do ato administrativo que extinguiu a permissão, com a continuidade da prestação dos serviços pela empresa Ômega; ou, subsidiariamente: II. indenização pelos bens não amortizados até a data da extinção. Concomitantemente, empregados da empresa falida ajuizaram reclamação contra a empresa Gama. Em face das normas que regem a delegação de serviços públicos,
- A)a empresa Gama não é sucessora das obrigações contratuais da empresa Ômega, apesar de ter assumido a prestação do serviço público.
Certa: a nova concessionária assume a prestação do serviço, mas não se torna sucessora automática das obrigações contratuais da permissionária anterior.
- B)a contratação da empresa Gama é irregular, pois não se poderia alterar a modalidade de delegação do serviço público.
Errada: a mudança de delegatário é possível quando há nova licitação e novo contrato, sem que isso torne a delegação irregular.
- C)o ato de extinção é nulo, pois trata-se de encampação não precedida de autorização legislativa.
Errada: não se trata de encampação, e sim de extinção da delegação anterior com posterior contratação de outra empresa após licitação.
- D)é devida a indenização dos bens não amortizados, sob pena de enriquecimento ilícito do poder concedente.
Errada: a indenização dos bens não amortizados não decorre automaticamente dessa substituição, dependendo do regime jurídico e das condições da extinção.
- E)o ato de extinção é nulo, pois a caducidade somente pode ser decretada após o devido processo legal.
Errada: a extinção por caducidade exige devido processo, mas o enunciado não descreve essa hipótese, e sim a substituição do prestador após licitação.
Gabarito: A
Aqui a pegadinha está em misturar dois planos diferentes: a relação da antiga permissionária Ômega com o Estado e a relação da nova concessionária Gama com a prestação do serviço. Quando o Estado licita novamente o serviço e celebra novo contrato com outro particular, a empresa vencedora assume a prestação dali em diante, mas não “herda” automaticamente as dívidas e obrigações contratuais da anterior. Em serviço público, a sucessão na atividade não se confunde com sucessão nas obrigações trabalhistas, civis ou contratuais. A própria lógica da delegação é que o novo contratado passa a executar o serviço, sem virar sucessor universal da empresa que saiu. Por isso, a Gama não responde, por simples fato de ter assumido o serviço, pelas obrigações da Ômega. Esse é o ponto cobrado pela FCC: a extinção da delegação anterior e a entrada de novo prestador não geram, por si só, sucessão contratual entre as empresas. A jurisprudência e a doutrina tratam isso com bastante cuidado, especialmente para evitar transformar a nova delegação em uma “herança” de passivos da antecessora, o que exigiria previsão legal específica. Além disso, a discussão sobre indenização dos bens não amortizados não muda essa conclusão. O pedido principal da massa falida tenta invalidar a extinção ou, subsidiariamente, buscar indenização, mas a questão central do enunciado é a ausência de sucessão de ônus para a Gama. Então, o gabarito A está correto porque a nova prestadora não sucede as obrigações da antiga permissionária, apesar de ter passado a prestar o serviço.