A Constituição Federal de 1988 estabelece que deverá ser mantido sistema de controle interno pelos Poderes
- A)Legislativo, Executivo e Judiciário, de forma independente.
Errada, porque a CF/88 exige sistema de controle interno de forma integrada, e não independente.
- B)Legislativo, Executivo e Judiciário, de forma integrada.
Certa, porque o art. 74 da CF/88 determina que Legislativo, Executivo e Judiciário mantenham sistema de controle interno de forma integrada.
- C)Legislativo e Executivo, além do Tribunal de Contas da União, de forma independente.
Errada, porque o Tribunal de Contas da União não substitui os controles internos dos Poderes, e a Constituição não fala em independência entre eles.
- D)Legislativo e Executivo, além do Tribunal de Contas da União, de forma integrada.
Errada, porque a integração mencionada pela CF/88 é entre os Poderes com seus controles internos, e não apenas entre Legislativo, Executivo e TCU.
- E)Legislativo, Executivo e Judiciário, além do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais de Contas Estaduais e Municipais, de forma integrada.
Errada, porque a Constituição não inclui os Tribunais de Contas estaduais e municipais nessa redação e também não fala em sistema interno "além" deles.
Gabarito: B
A Constituição de 1988 tratou o controle interno como uma ferramenta que existe dentro de cada Poder, mas que não trabalha isolada, como se cada um fosse uma ilha. O art. 74 da CF/88 diz que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno. Ou seja: cada Poder organiza o seu controle, mas há integração entre eles para acompanhar legalidade, legitimidade, economia, aplicação de recursos e metas da administração. Esse ponto costuma cair muito em prova porque a banca troca duas palavrinhas e muda tudo: "independente" x "integrada". Aqui, a Constituição foi expressa ao exigir integração, não autonomia total sem diálogo. Por isso, a alternativa correta é a letra B. Além disso, o controle interno serve para ajudar a prevenir erros e irregularidades antes que o problema vire um estrago maior. Ele não substitui o controle externo, exercido principalmente pelo Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas, nem o controle jurisdicional, feito pelo Judiciário. Cada um tem sua função, e o controle interno funciona como a primeira linha de vigilância administrativa.