Caracteriza o contrato administrativo, diferenciando-o de outros tipos de contratos da Administração:
- A)as finalidades.
Errada: finalidade importa em qualquer atuacao administrativa, mas nao e o traço que diferencia o contrato administrativo dos demais contratos da Administracao.
- B)as prerrogativas.
Certa: sao as prerrogativas da Administracao, especialmente as clausulas exorbitantes, que marcam o contrato administrativo.
- C)a forma.
Errada: a forma pode variar conforme a lei e o tipo de ajuste, mas nao e o elemento distintivo principal do contrato administrativo.
- D)os procedimentos.
Errada: procedimentos de contratacao existem em varias especies de ajustes administrativos, mas nao caracterizam por si so o contrato administrativo.
- E)a competência.
Errada: competencia e requisito de validade do ato administrativo, nao o fator que diferencia o contrato administrativo dos outros contratos da Administracao.
Gabarito: B
O contrato administrativo nao se destaca principalmente por temas genéricos como finalidade, forma ou competencia. O que realmente o diferencia de um contrato privado e a existencia de prerrogativas especiais da Administracao, isto e, clausulas exorbitantes que colocam o poder publico em posicao de supremacia em nome do interesse publico. Essas prerrogativas aparecem, por exemplo, na possibilidade de alterar unilateralmente o contrato, rescindi-lo por motivo de interesse publico e fiscalizar sua execucao. Isso e bem ligado ao regime juridico-administrativo e esta refletido na Lei 14.133/2021 e na doutrina classica de Hely Lopes Meirelles e Celso Antonio Bandeira de Mello. Por isso, o gabarito e a letra B: o contrato administrativo se caracteriza pelas prerrogativas da Administracao, e nao por um elemento comum a qualquer contrato.