Conforme estabelece a Lei n° 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,
- A)devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.
Certa, porque reproduz a regra do art. 26 da Lei 9.784/1999 sobre os atos que devem ser objeto de intimação.
- B)os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada; contudo, será sempre exigido o reconhecimento de firma de seus documentos.
Errada, porque os atos não dependem de forma determinada, mas a lei não exige sempre reconhecimento de firma; isso não é regra geral.
- C)inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo máximo de 48 horas, salvo motivo de força maior.
Errada, porque o prazo supletivo da Lei 9.784/1999 não é de 48 horas, e sim de 5 dias, salvo motivo de força maior.
- D)no caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de oficial de justiça.
Errada, porque, nesse caso, a intimação pode ser feita por edital, e não por oficial de justiça como regra.
- E)o desatendimento da intimação importa o reconhecimento da verdade dos fatos e, ainda, a renúncia a direito pelo administrado.
Errada, porque o desatendimento da intimação não implica automaticamente confissão da verdade nem renúncia a direito pelo administrado.
Gabarito: A
A Lei 9.784/1999 organiza o processo administrativo federal com algumas garantias básicas para que o administrado não seja pego de surpresa. Uma delas é a intimação, que serve para comunicar atos do processo que possam afetar a esfera jurídica do interessado. Em outras palavras: se o ato pode gerar dever, ônus, sanção ou restrição de direito, a Administração precisa avisar corretamente antes de seguir adiante. É exatamente isso que a alternativa A descreve. O art. 26 da Lei 9.784/1999 determina que devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades, bem como os atos de outra natureza de seu interesse. Isso traduz o contraditório e a ampla defesa no processo administrativo, evitando decisões-surpresa. As demais opções tentam embaralhar regras da lei com detalhes errados. A lei fala em formas de intimação e em prazos processuais, mas não do jeito que as alternativas B, C, D e E apresentam. A banca adora trocar o texto legal por uma versão parecida, mas com um detalhe venenoso no final. Aqui, o segredo era reconhecer a redação quase literal do art. 26.