A imposição de obrigações e restrições aos administradores, apenas nos limites necessários ao atingimento do interesse público colimado, constitui um corolário do princípio da
- A)razoabilidade, que impede a Administração Pública de atuar com poder de império.
Errada: a razoabilidade também é um limite à atuação administrativa, mas a ideia de adequação e necessidade entre meio e fim remete mais diretamente à proporcionalidade.
- B)proporcionalidade, que predica adequação entre meios e fins.
Certa: a proporcionalidade exige que as restrições impostas pela Administração sejam adequadas, necessárias e sem excesso para atingir o interesse público.
- C)legalidade, que é um princípio prevalente, cuja incidência afasta a dos demais.
Errada: a legalidade é fundamento da atuação administrativa, mas não traduz a lógica de impor restrições apenas no limite necessário ao fim público.
- D)eficiência, o qual, contudo, aplica-se à Administração Pública apenas subsidiariamente.
Errada: eficiência significa buscar o melhor resultado com menor desperdício, mas não é o princípio descrito pelo enunciado sobre limites das restrições impostas.
- E)isonomia, o qual, todavia, pode ser afastado em prol da supremacia do interesse público.
Errada: isonomia trata de tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais na medida das diferenças, não da contenção proporcional das restrições administrativas.
Gabarito: B
A ideia central da questão é simples: a Administração não pode sair impondo deveres e restrições de qualquer jeito. Quando o Poder Público limita a atuação do administrado, essa limitação precisa ser necessária, adequada e equilibrada para alcançar o interesse público. Em outras palavras, o remédio administrativo não pode ser mais forte do que a doença que ele quer tratar. Esse raciocínio é o núcleo do princípio da proporcionalidade, muito cobrado em Direito Administrativo. Ele funciona como um filtro para verificar se a medida estatal tem relação coerente entre meio e fim, sem exageros. A doutrina costuma decompor a proporcionalidade em três ideias: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. Por isso, o gabarito é a letra B. Se a questão fala em obrigações e restrições impostas apenas nos limites necessários ao atingimento do interesse público, ela está descrevendo exatamente a proporcionalidade: a atuação estatal deve ser suficiente para cumprir a finalidade pública, mas sem excessos desnecessários. Vale lembrar que a banca adora misturar proporcionalidade com razoabilidade. Na prática, elas andam muito próximas, mas aqui o enunciado é bem técnico ao destacar limites necessários e relação entre meios e fins, o que aponta diretamente para proporcionalidade.