Consoante preceitua a Lei nº 14.133/2021, a dispensa de licitação
- A)é aplicável sempre que a competição se afigurar inviável.
Errada, porque "competição inviável" caracteriza inexigibilidade, e não dispensa de licitação.
- B)é autorizada quando a licitação for deserta ou fracassada, desde que mantidas todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano.
Certa, pois a Lei 14.133/2021 admite dispensa quando a licitação é deserta ou fracassada, desde que mantidas as condições do edital e respeitado o prazo de menos de 1 ano.
- C)independe da comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, desde que comprovada a necessidade estatal.
Errada, porque mesmo na contratação direta a Administração deve verificar habilitação e qualificação mínima do contratado.
- D)é aplicável à contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização.
Errada, porque serviços técnicos especializados com notória especialização são hipótese de inexigibilidade, não de dispensa.
- E)desobriga à justificativa do preço, pois a economicidade da contratação é presumida.
Errada, porque a contratação direta não dispensa a justificativa do preço; esse controle continua sendo exigido.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 trata de dois caminhos para contratar sem licitação: a inexigibilidade, quando a competição é inviável, e a dispensa, quando a própria lei autoriza a contratação direta em situações taxativas. Aqui mora a pegadinha clássica: "competição inviável" não é dispensa, é inexigibilidade, como nos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com notória especialização. No caso da dispensa, uma hipótese importante é a licitação deserta ou fracassada. Se ninguém aparece para disputar, ou se todos são desclassificados/inabilitados, a Administração pode contratar diretamente, mas só se mantiver todas as condições definidas no edital da licitação anterior e desde que essa licitação tenha ocorrido há menos de 1 ano. É um jeito de evitar que a máquina pare por puro formalismo, sem abrir brecha para mudar regras no meio do jogo. Por isso o gabarito é a letra B. A questão reproduz a hipótese legal de dispensa prevista na Lei 14.133/2021, que exige exatamente essa combinação: licitação deserta ou fracassada, manutenção integral das condições do edital e respeito ao prazo de 1 ano. Se faltar qualquer um desses elementos, a contratação direta não se sustenta. Em prova, pense assim: se a justificativa for "não dá para competir", você está mais perto da inexigibilidade. Se a lei disser "pode contratar direto em tal situação específica", você está no campo da dispensa.