Determinado servidor se aposentou voluntariamente em 1º /3/2018. Em 10/4/2022 solicitou o retorno à atividade. A administração demonstrou interesse nesse retorno e verificou que ele era estável quando na atividade e que o cargo estava vago. Nesse caso, o retorno à atividade desse servidor é possível mediante
- A)readaptação.
Errada, porque readaptação é o provimento do servidor em cargo compatível com limitação física ou mental, e não o retorno de aposentado à atividade.
- B)reversão.
Certa, porque a situação descreve reversão, que é o retorno do servidor aposentado voluntariamente ao serviço, no interesse da Administração, com os requisitos legais preenchidos.
- C)reintegração.
Errada, porque reintegração ocorre quando o servidor demitido retorna ao cargo por invalidação da demissão, o que não aconteceu aqui.
- D)recondução.
Errada, porque recondução é o retorno do servidor ao cargo anterior em hipóteses como inabilitação em estágio probatório ou reinvestidura, e não aposentadoria.
- E)aproveitamento.
Errada, porque aproveitamento é o retorno do servidor em disponibilidade para cargo compatível, não o retorno de quem já se aposentou.
Gabarito: B
Aqui o tema é o retorno do servidor aposentado à atividade, e isso se chama reversão. Na Lei 8.112/1990, a reversão pode ocorrer quando o servidor se aposentou voluntariamente e a Administração demonstra interesse no seu retorno, desde que ele tenha sido estável quando estava em atividade e exista cargo vago para o seu reaproveitamento. É justamente a situação narrada na questão, com retorno pedido em 2022 e interesse da Administração. Perceba a lógica: não é readaptação, porque não houve limitação física ou mental; não é reintegração, porque não houve anulação de demissão; não é recondução, porque não se trata de retorno ao cargo anterior após inabilitação ou reinvestidura em outro cargo; e não é aproveitamento, que é ligado ao servidor em disponibilidade. Aqui o personagem principal é o servidor já aposentado, querendo voltar, com a Administração concordando. O fundamento está no regime jurídico dos servidores federais, especialmente nos artigos 25 e seguintes da Lei 8.112/1990. Em prova, a banca costuma cobrar essa diferença básica entre as formas de provimento e de retorno ao serviço público, então vale decorar o encaixe de cada uma sem misturar as peças do quebra-cabeça. Em resumo: aposentado voluntariamente + interesse da Administração + estabilidade anterior + cargo vago = reversão.