O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região realizou concurso de provas, em duas etapas. O edital foi publicado no Diário Oficial da União. O concurso público teve validade de 1 ano, tendo sido prorrogado uma única vez, por igual período. Expirado o prazo de validade do concurso, mesmo havendo lista com candidato aprovado, foi aberto novo concurso. Houve ofensa aos regramentos previstos na Lei nº 8.112/1990, pois
- A)o novo concurso somente poderia ter sido aberto após esgotada a lista de classificação do concurso anterior.
Errada, porque a Lei 8.112 não exige o esgotamento da lista anterior para só então abrir novo concurso.
- B)o concurso não poderia ter sido realizado em duas etapas.
Errada, pois o concurso pode sim ser realizado em duas etapas, conforme a lei e o edital.
- C)não poderia ter havido prorrogação da validade do concurso.
Errada, já que a validade pode ser de até 2 anos, com uma prorrogação por igual período.
- D)a validade do concurso deveria ter sido de dois anos.
Errada, porque a lei não fixa validade obrigatória de dois anos; ela prevê prazo de até 2 anos.
- E)o edital também deveria ter sido publicado em jornal diário de grande circulação.
Certa, porque o edital do concurso federal deve ser publicado no DOU e em jornal diário de grande circulação, e isso não ocorreu.
Gabarito: E
A questão cobra a regra do concurso público na Lei 8.112/1990. Em provas para servidor federal, o edital de abertura não basta sair no Diário Oficial da União: ele também deve ser publicado em jornal diário de grande circulação, como manda o art. 11, parágrafo único, da Lei 8.112. Ou seja, o ato precisa ter publicidade suficiente para alcançar os interessados, e não ficar escondido só no DOU, que nem todo mundo lê no café da manhã. A lei também admite concurso de provas ou de provas e títulos, e permite que ele seja realizado em duas etapas, desde que isso esteja previsto no edital e nas regras do cargo. Então essa parte do enunciado não tem problema. Quanto à validade, a Lei 8.112 fixa prazo de até 2 anos, prorrogável uma única vez por igual período. Portanto, concurso com 1 ano de validade e uma prorrogação de 1 ano está dentro da lei. Também não há exigência de que o novo concurso só possa ocorrer depois de esgotada toda a lista anterior. O ponto errado da situação é outro: faltou a publicação do edital em jornal diário de grande circulação, exigência expressa da lei.