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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região realizou concurso de provas, em duas etapas. O edital foi publicado no Diário Oficial da União. O concurso público teve validade de 1 ano, tendo sido prorrogado uma única vez, por igual período. Expirado o prazo de validade do concurso, mesmo havendo lista com candidato aprovado, foi aberto novo concurso. Houve ofensa aos regramentos previstos na Lei nº 8.112/1990, pois

Gabarito: E

A questão cobra a regra do concurso público na Lei 8.112/1990. Em provas para servidor federal, o edital de abertura não basta sair no Diário Oficial da União: ele também deve ser publicado em jornal diário de grande circulação, como manda o art. 11, parágrafo único, da Lei 8.112. Ou seja, o ato precisa ter publicidade suficiente para alcançar os interessados, e não ficar escondido só no DOU, que nem todo mundo lê no café da manhã. A lei também admite concurso de provas ou de provas e títulos, e permite que ele seja realizado em duas etapas, desde que isso esteja previsto no edital e nas regras do cargo. Então essa parte do enunciado não tem problema. Quanto à validade, a Lei 8.112 fixa prazo de até 2 anos, prorrogável uma única vez por igual período. Portanto, concurso com 1 ano de validade e uma prorrogação de 1 ano está dentro da lei. Também não há exigência de que o novo concurso só possa ocorrer depois de esgotada toda a lista anterior. O ponto errado da situação é outro: faltou a publicação do edital em jornal diário de grande circulação, exigência expressa da lei.

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