Um órgão público pretende contratar empresa para prestar um serviço comum de engenharia, definido pela Lei nº 14.133/2021 como aquele que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens (art. 6º , XXI, “a”). Para licitar tal contratação, a Administração deverá empregar, dentre as modalidades nela previstas,
- A)concorrência ou pregão.
Correta, porque o serviço comum de engenharia pode ser licitado por pregão e também por concorrência, conforme a sistemática da Lei nº 14.133/2021.
- B)pregão, exclusivamente.
Errada, porque o pregão não é a única modalidade possível para esse objeto.
- C)concorrência, exclusivamente.
Errada, porque a concorrência não é exclusiva para esse tipo de contratação.
- D)pregão ou leilão.
Errada, porque leilão não é modalidade adequada para contratar serviço comum de engenharia.
- E)concorrência ou diálogo competitivo.
Errada, porque diálogo competitivo é voltado a contratações mais complexas, não sendo a resposta esperada para serviço comum de engenharia.
Gabarito: A
A Lei nº 14.133/2021 trouxe um cardápio de modalidades de licitação e, para não confundir a cabeça na prova, vale lembrar: pregão e concorrência aparecem muito em contratações de bens e serviços. O ponto-chave aqui é que o enunciado fala de serviço comum de engenharia, ou seja, algo padronizável, com desempenho e qualidade objetivamente definidos, exatamente como o art. 6º, XXI, 'a', descreve. Nessa hipótese, o pregão é cabível porque a lei o admite para bens e serviços comuns, inclusive os de engenharia. Então, se o objeto é comum, o pregão entra com força total. Mas isso não exclui a concorrência, que também pode ser utilizada nas contratações de maior complexidade ou quando a Administração optar por essa modalidade dentro das regras legais. Por isso, a alternativa correta é a letra A: concorrência ou pregão. A banca cobra justamente essa leitura prática da lei, sem cair na armadilha de achar que serviço comum de engenharia só pode ir por uma única modalidade. Em resumo: serviço comum de engenharia não é sinônimo de pregão exclusivo, porque a legislação permite mais de uma porta de entrada, e a prova quer que você reconheça isso sem tropeçar no detalhe.