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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Um órgão público pretende contratar empresa para prestar um serviço comum de engenharia, definido pela Lei nº 14.133/2021 como aquele que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens (art. 6º , XXI, “a”). Para licitar tal contratação, a Administração deverá empregar, dentre as modalidades nela previstas,

Gabarito: A

A Lei nº 14.133/2021 trouxe um cardápio de modalidades de licitação e, para não confundir a cabeça na prova, vale lembrar: pregão e concorrência aparecem muito em contratações de bens e serviços. O ponto-chave aqui é que o enunciado fala de serviço comum de engenharia, ou seja, algo padronizável, com desempenho e qualidade objetivamente definidos, exatamente como o art. 6º, XXI, 'a', descreve. Nessa hipótese, o pregão é cabível porque a lei o admite para bens e serviços comuns, inclusive os de engenharia. Então, se o objeto é comum, o pregão entra com força total. Mas isso não exclui a concorrência, que também pode ser utilizada nas contratações de maior complexidade ou quando a Administração optar por essa modalidade dentro das regras legais. Por isso, a alternativa correta é a letra A: concorrência ou pregão. A banca cobra justamente essa leitura prática da lei, sem cair na armadilha de achar que serviço comum de engenharia só pode ir por uma única modalidade. Em resumo: serviço comum de engenharia não é sinônimo de pregão exclusivo, porque a legislação permite mais de uma porta de entrada, e a prova quer que você reconheça isso sem tropeçar no detalhe.

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