Suponha que o Estado pretenda atuar diretamente em determinado setor da economia, em regime de competição, mediante a criação de uma nova entidade integrante da Administração indireta. Considerando o regime estabelecido na Constituição Federal, para atingir os fins colimados poderá instituir
- A)organização social, mediante procedimento de qualificação e subsequente celebração de contrato de gestão, a partir do qual referida entidade do terceiro setor passa a integrar a administração indireta.
Errada, porque organização social integra o terceiro setor, não a Administração indireta, e sua qualificação contratual não cria entidade estatal para explorar atividade econômica.
- B)sociedade de economia mista, mediante prévia autorização legislativa, desde que identificado relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional que justifique a instituição da referida pessoa jurídica de direito privado.
Certa, pois a sociedade de economia mista pode ser instituída para exploração econômica pelo Estado, mediante prévia autorização legislativa e nas hipóteses constitucionais do art. 173 da CF.
- C)empresa pública, criada por lei como expressão de desconcentração administrativa, desde que tal atividade seja considerada serviço público ou de interesse público.
Errada, porque empresa pública não é criada por lei e não decorre de desconcentração; a lei apenas autoriza sua instituição, e ela é forma de descentralização.
- D)autarquia, sujeita a regime privado, à qual poderá ser delegada atividade de titularidade ou interesse do ente instituidor, com base no princípio da especialização.
Errada, porque autarquia tem regime de direito público, não privado, e não é a forma adequada para exploração de atividade econômica em competição.
- E)consórcio de direito privado, mediante lei específica, com o qual poderá ser celebrado contrato de concessão para atuação em atividade econômica de interesse público comum.
Errada, porque consórcio público não é a figura típica para exploração direta de atividade econômica pelo Estado, além de a questão exigir entidade da Administração indireta voltada à atividade empresarial.
Gabarito: B
A Constituição Federal admite que o Estado atue na atividade econômica, mas isso é exceção, não regra. O ponto central está no art. 173: a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só é possível quando houver relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional. Nessa hipótese, a atuação costuma ocorrer por meio de entidades da Administração indireta com personalidade de direito privado, como empresa pública e sociedade de economia mista. Aqui, o enunciado fala em atuar diretamente em um setor da economia, em regime de competição, criando uma nova entidade da Administração indireta. Isso combina com sociedade de economia mista ou empresa pública, e não com autarquia ou organização social. A sociedade de economia mista precisa de prévia autorização legislativa, nos termos do art. 37, XIX, da CF, e sua criação deve atender à lógica do art. 173. Por isso a alternativa B está correta: ela descreve justamente a sociedade de economia mista, com autorização legal prévia e fundamento constitucional ligado ao relevante interesse coletivo ou à segurança nacional. Em concurso, quando aparecer Estado concorrendo no mercado, pense logo em empresa estatal, e não em autarquia ou entidade do terceiro setor. Detalhe importante: a lei autoriza a criação, mas a pessoa jurídica nasce com os atos societários cabíveis, não “por desconcentração”. Desconcentração é divisão interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica; aqui estamos falando de descentralização administrativa, com criação de nova pessoa.