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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Suponha que o Estado pretenda atuar diretamente em determinado setor da economia, em regime de competição, mediante a criação de uma nova entidade integrante da Administração indireta. Considerando o regime estabelecido na Constituição Federal, para atingir os fins colimados poderá instituir

Gabarito: B

A Constituição Federal admite que o Estado atue na atividade econômica, mas isso é exceção, não regra. O ponto central está no art. 173: a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só é possível quando houver relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional. Nessa hipótese, a atuação costuma ocorrer por meio de entidades da Administração indireta com personalidade de direito privado, como empresa pública e sociedade de economia mista. Aqui, o enunciado fala em atuar diretamente em um setor da economia, em regime de competição, criando uma nova entidade da Administração indireta. Isso combina com sociedade de economia mista ou empresa pública, e não com autarquia ou organização social. A sociedade de economia mista precisa de prévia autorização legislativa, nos termos do art. 37, XIX, da CF, e sua criação deve atender à lógica do art. 173. Por isso a alternativa B está correta: ela descreve justamente a sociedade de economia mista, com autorização legal prévia e fundamento constitucional ligado ao relevante interesse coletivo ou à segurança nacional. Em concurso, quando aparecer Estado concorrendo no mercado, pense logo em empresa estatal, e não em autarquia ou entidade do terceiro setor. Detalhe importante: a lei autoriza a criação, mas a pessoa jurídica nasce com os atos societários cabíveis, não “por desconcentração”. Desconcentração é divisão interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica; aqui estamos falando de descentralização administrativa, com criação de nova pessoa.

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