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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n° 14.133/2021), o Procedimento de Manifestação de Interesse constitui

Gabarito: D

O Procedimento de Manifestação de Interesse, na Lei 14.133/2021, nao e modalidade licitatoria, e sim um procedimento auxiliar. Ele serve para a Administracao chamar interessados a apresentar estudos, investigacoes, levantamentos e projetos que possam ajudar em uma futura contratacao. Pense nele como uma forma de a Administracao pedir inteligencia pronta do mercado antes de licitar. A lei trata isso no art. 78, inciso III, e nos arts. 79 e 80. O ponto central da questao e que o PMI nasce com edital de chamamento publico, em regra antes da licitacao, para colher material tecnico util e aproveitavel. Depois, se a Administracao usar esses estudos, pode haver ressarcimento ao autor do material que for efetivamente aproveitado, normalmente pelo vencedor do certame ou por quem explorar o objeto, conforme o edital e as regras do procedimento. Por isso, a alternativa D esta correta: ela descreve exatamente o PMI como procedimento auxiliar, com chamamento publico e finalidade de coletar estudos e projetos vinculados a contratacao. A banca adora trocar os nomes e fazer o candidato confundir procedimento auxiliar com modalidade, o que e a pegadinha clássica aqui. Em resumo: PMI nao e licitacao nova, nao e credenciamento, nao e dialogo competitivo e nao e vedado. E uma ferramenta previa de apoio tecnico para a Administracao contratar melhor e com menos chute.

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