Sobre a posse em cargo público:
- A)Seu prazo é de até 60 dias, contados da publicação do ato de provimento.
Errada, porque o prazo da posse é de 30 dias após a publicação do ato de provimento, e não de 60 dias.
- B)É admitida posse por procuração específica.
Certa, porque a Lei 8.112/1990 admite posse por procuração específica.
- C)Pode ocorrer mesmo que pendente inspeção médica oficial, que deve preceder ao exercício.
Errada, porque a inspeção médica oficial deve preceder o exercício, e não pode ser deixada para depois como condição pendente.
- D)Deve ocorrer em simultaneidade ao exercício efetivo.
Errada, porque posse e exercício não ocorrem simultaneamente: a posse vem antes e o exercício é etapa posterior.
- E)Seu prazo é de até 15 dias da data da nomeação do servidor.
Errada, porque o prazo de 15 dias é para o exercício após a posse, e não para a posse após a nomeação.
Gabarito: B
Na Lei 8.112/1990, a posse é o ato em que o servidor aceita formalmente o cargo e assume os compromissos legais. Ela não se confunde com o exercício: primeiro vem a posse, depois o efetivo início do trabalho. Por isso, a banca adora cobrar esses prazos e essa ordem, porque um detalhe trocado já derruba a questão. O ponto central aqui é o artigo 13 da Lei 8.112: a posse deve ocorrer no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento, e pode ser feita por procuração específica. Então, quando a alternativa diz que é admitida posse por procuração específica, ela está correta, exatamente como manda a lei. Já a inspeção médica oficial é exigida para o exercício, conforme o artigo 14. Ou seja: você pode até tomar posse, mas não começa a trabalhar sem passar na avaliação médica oficial. Essa sequência costuma confundir muita gente, porque parece tudo a mesma cerimônia, mas juridicamente são etapas diferentes. Em resumo: posse tem prazo de 30 dias, pode ser por procuração específica, e o exercício depende da inspeção médica oficial. Essa é a combinação clássica que a FCC gosta de cobrar em forma de pegadinha.