Analise os itens a seguir: I. Concorrência. II. Convite. III. Tomada de Preços. IV. Contrato Administrativo. V. Pregão. São modalidades de licitação previstas na legislação brasileira o que consta APENAS de
- A)I, IV e V.
Errada, porque inclui contrato administrativo, que não é modalidade de licitação.
- B)I, II, III e V.
Certa, pois concorrência, convite, tomada de preços e pregão são modalidades previstas na legislação.
- C)II, III e IV.
Errada, porque contrato administrativo não integra o rol de modalidades licitatórias.
- D)IV e V.
Errada, porque contrato administrativo não é modalidade e a alternativa ainda deixa de fora modalidades corretas.
- E)I e III.
Errada, porque traz apenas duas modalidades e ignora outras expressamente previstas.
Gabarito: B
Na legislação brasileira, modalidade de licitação é o "modo" como a Administração escolhe o procedimento competitivo. Pela Lei 8.666/1993, eram modalidades clássicas: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Depois, o pregão foi incorporado como modalidade pela Lei 10.520/2002 e, hoje, também aparece na Lei 14.133/2021. O ponto importante é este: contrato administrativo não é modalidade de licitação, porque contrato é o resultado da licitação, ou seja, o vínculo que nasce depois do certame. Na questão, os itens I, II, III e V estão corretos porque concorrrência, convite, tomada de preços e pregão são modalidades previstas na legislação. Já o item IV erra feio, mas com elegância jurídica: contrato administrativo é espécie de ajuste da Administração, e não forma de licitar. É aquela confusão clássica entre meio e fim. Por isso, o gabarito é a alternativa B. A banca FCC gosta muito de cobrar esse tipo de classificação básica, misturando modalidade com instrumento contratual para testar se você sabe separar procedimento licitatório de contrato administrativo. Se você lembra que licitação antecede o contrato, já elimina a casca de banana.