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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Os conceitos de autotutela e de tutela presentes no regime jurídico aplicável à Administração Pública são

Gabarito: D

Autotutela e tutela são dois instrumentos clássicos do regime jurídico-administrativo, mas não são a mesma coisa. A autotutela é o poder-dever que a própria Administração tem de controlar seus atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos. Isso está alinhado com as Súmulas 346 e 473 do STF, que consagram essa possibilidade sem precisar correr sempre ao Judiciário. Já a tutela, também chamada de controle finalístico, é o controle que a Administração Direta exerce sobre a Indireta, dentro dos limites fixados em lei. Ela não é hierarquia: a entidade tutelada mantém personalidade jurídica e autonomia administrativa, e o controle existe para verificar se ela está cumprindo a finalidade legal para a qual foi criada. Por isso o gabarito é a letra D. Ela acerta ao dizer que a autotutela envolve anulação por ilegalidade e revogação por conveniência e oportunidade, e também ao afirmar que a tutela corresponde ao controle finalístico. A diferença central é essa: autotutela olha para os próprios atos da Administração; tutela olha para a supervisão legal sobre outra pessoa jurídica da Administração Indireta. Se você lembrar de uma frase, fique com esta: hierarquia é relação interna de subordinação; tutela é fiscalização sem subordinação; autotutela é a Administração corrigindo a si mesma.

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