No que concerne às entidades integrantes da Administração Pública indireta, é correto afirmar que empresas públicas e sociedades de economia mista
- A)são, ambas, sujeitas ao regime jurídico de direito público, parcialmente derrogado por normas de direito privado relativas a regime tributário e trabalhista, dotadas de imunidade em relação ao seu patrimônio e renda.
Errada: empresas públicas e sociedades de economia mista têm regime de direito privado, não de direito público, e a imunidade patrimonial e tributária não é automática.
- B)atuam no mercado em caráter subsidiário à iniciativa privada, tendo como traço distintivo a personalidade jurídica de direito público atribuída às empresas públicas, cuja presença é reservada a setores monopolistas.
Errada: empresas públicas não têm personalidade de direito público, e sua atuação não se limita a setores monopolistas, pois podem explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos conforme a lei.
- C)possuem, como traço distintivo, a atuação da primeira na prestação de serviços públicos, enquanto apenas às segundas é possível conferir autorização legal para exploração de atividade econômica.
Errada: ambas podem prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica, e não existe essa divisão rígida dizendo que só a sociedade de economia mista pode receber autorização para atividade econômica.
- D)dependem, ambas, de autorização legislativa para serem instituídas e, quando atuam em regime de competição com a iniciativa privada, tal instituição somente é possível se identificado relevante interesse coletivo ou imperativos de segurança nacional.
Certa: ambas dependem de autorização legal para serem instituídas e, se atuarem no mercado em competição com a iniciativa privada, a criação deve observar relevante interesse coletivo ou imperativos de segurança nacional.
- E)são instituídas de forma diversa, sendo as empresas públicas criadas por lei, para exploração de atividades que envolvam imperativos de segurança nacional, e as sociedades de economia mista instituídas nos termos da legislação societária.
Errada: empresa pública não é criada diretamente por lei para esse fim, e sociedade de economia mista não é instituída apenas pela legislação societária, mas por autorização legal e posterior constituição conforme a forma prevista.
Gabarito: D
Empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades da Administração indireta criadas para o Estado atuar fora da estrutura dos órgãos, com personalidade jurídica de direito privado, conforme o art. 173 da Constituição e o Decreto-Lei 200/1967. A ideia central é simples: o Estado pode criar essas pessoas jurídicas para prestar serviço público ou explorar atividade econômica, mas não sai por aí livremente, porque a Constituição coloca freios bem claros. Quando a atuação for na exploração de atividade econômica, a regra é a mesma da iniciativa privada, e a criação só se legitima se houver relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, como exige o art. 173 da CF. Por isso, a banca gosta de trocar os motivos e misturar as figuras, mas a lógica constitucional é essa: não é qualquer vontade política que autoriza empresa estatal competindo no mercado. A questão da alternativa D está correta porque tanto empresas públicas quanto sociedades de economia mista dependem de autorização legal para serem instituídas. Além disso, se forem atuar em regime de competição com a iniciativa privada, a sua criação só se justifica nos casos constitucionais de relevante interesse coletivo ou imperativos de segurança nacional. É o típico filtro constitucional para evitar que o Estado vire concorrente sem razão. Um detalhe importante: empresa pública e sociedade de economia mista não têm personalidade de direito público, mas de direito privado. Também não existe essa ideia de que apenas a empresa pública presta serviço público ou que a sociedade de economia mista é a única capaz de explorar atividade econômica. O que define a diferença entre elas é principalmente a composição do capital e a forma societária, não a missão exclusiva de uma ou de outra.