Suponha que determinado município tenha realizado evento cultural que contou com diversas atrações, entre as quais um show de cantor sertanejo bastante popular. Ao examinar as contas do referido município verificou-se que foram dispendidos recursos significativos para referida contratação e que a mesma foi realizada sem prévia licitação. Constatou-se, ainda, que o contrato não foi firmado diretamente com o cantor e sim com o respectivo empresário, alegando o município tratar-se de prática comum no setor artístico. Considerando as disposições da Lei nº 8.666/1993 que disciplinam a matéria, verifica-se
- A)irregularidade formal que não macula a contratação com dispensa de licitação, cabendo comprovar, contudo, as razões de interesse público que justificam a contratação direta e a razoabilidade do valor do contrato.
Errada, porque a contratação de artista consagrado não é hipótese de dispensa, mas de inexigibilidade de licitação.
- B)inviabilidade jurídica de contratação direta, eis que somente admissível se realizada diretamente com artista consagrado pela opinião pública e também pela crítica especializada, vedada qualquer intermediação.
Errada, pois a lei admite contratação por empresário exclusivo e não exige contratação diretamente com o artista.
- C)hipótese de dispensa de licitação, sendo necessário comprovar a compatibilidade do preço (conhecido como “cachê”) com os praticados no mercado artístico.
Errada, porque não se trata de dispensa, e sim de inexigibilidade, embora a compatibilidade do preço também deva ser justificada.
- D)ilegalidade, eis que a contratação deveria ter sido precedida de chamamento público em que profissionais do mesmo setor pudessem ter apresentado propostas mais vantajosas para a Administração em regime de competição.
Errada, pois não há competição possível em contratação de artista consagrado, então chamamento público não é a solução legal do caso.
- E)hipótese de inexigibilidade de licitação, que não é afastada pela circunstância de não ser o artista contratado diretamente, admitindo-se que o contrato seja celebrado com empresário exclusivo.
Certa, porque o art. 25, III, da Lei 8.666/1993 admite a inexigibilidade para contratação de profissional do setor artístico consagrado, inclusive por empresário exclusivo.
Gabarito: E
Aqui o ponto central é a Lei 8.666/1993, art. 25, III. A contratação de profissional do setor artístico pode ser feita sem licitação quando houver consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública, porque a lei trata essa situação como inexigibilidade: não faz sentido abrir competição entre artistas quando a escolha é essencialmente subjetiva. Não é dispensa de licitação, mas sim hipótese em que a própria competição se mostra inviável. Outro detalhe importante: a contratação não precisa ser feita diretamente com o artista. A lei admite que ela ocorra por intermédio de empresário exclusivo, desde que essa exclusividade seja real e comprovada. Isso é bem cobrado em prova, porque muita gente acha que qualquer intermediação anula o negócio, e não é assim. Então, se o município contratou um cantor sertanejo popular sem licitação e por meio do empresário exclusivo, a situação se enquadra na inexigibilidade prevista no art. 25, III. O ponto não é o valor gasto por si só, mas a natureza da contratação e a observância dos requisitos legais, inclusive a justificativa do preço e a comprovação da exclusividade. Em resumo: para artista consagrado, a lei aceita a contratação direta por inexigibilidade, inclusive via empresário exclusivo. É exatamente por isso que a alternativa E está correta.